09/04/2019 20h40
Relator diz que não encontrou 'desconformidades' da PEC com a Constituição'
O relatório que votou pela admissibilidade total da proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro afirma que não foram encontradas desconformidades das regras constantes no texto com a Constituição.
O relator, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), afirma que não houve violação a cláusula pétrea e rebateu ponto a ponto todos os argumentos da oposição em relação a possÃveis inconstitucionalidades da proposta. O documento tem 55 páginas.
Apesar de votar pela admissibilidade total, ele fez algumas recomendações sobre pontos que precisam, segundo o relator, ser "examinados com profundidade" pela comissão especial, que debate o mérito.
O parecer ainda precisará ser votado na CCJ semana que vem.
BPC e rural
Um dos pontos mais polêmicos, a proposta para o benefÃcio assistencial a idosos de baixa renda foi declarado legal pelo relator. A ideia do governo é pagar R$ 400 a partir de 60 anos e um salário mÃnimo a partir dos 70 anos.
"Haja vista não se tratar de salário e nem de provento, mas de um benefÃcio de natureza assistencial, que, nesta condição se assemelha a outros benefÃcios, como o salário-famÃlia por exemplo, não vislumbramos inconstitucionalidade no que respeita ao valor inicial proposto, tanto mais porque aquele valor é fixado num contexto de antecipação de cinco anos no requisito da idade de concessão", diz o parecer.
Apesar disso, Freitas recomendou que a comissão especial "examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados". A mesma recomendação foi feita para os parâmetros da aposentadoria rural, também questionados pela oposição, mas considerados constitucionais pelo deputado. O relator ressaltou que a comissão especial é o fórum mais adequado para discutir o mérito da proposta e fazer eventuais ajustes.
Pensão
O relator também defendeu a constitucionalidade da regra da pensão por morte, que prevê a possibilidade de um pagamento inferior ao salário mÃnimo. A ideia é que o primeiro dependente receba 60% do valor do benefÃcio, com mais 10% a cada novo dependente adicional. A oposição argumenta que essa medida pode prejudicar os mais pobres.
"Definitivamente não se trata de violação de cláusula pétrea, circunstância que impede, portanto, qualquer medida no âmbito desta Comissão, cuja atribuição se circunscreve ao exame de constitucionalidade", afirma o parecer. Freitas, no entanto, também recomendou que a comissão especial "examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados".
Capitalização
O relatório diz ainda que não há incidência de cláusula pétrea sobre a forma de financiamento da Previdência Social, o que abre caminho para mudanças no regime. O governo quer instituir o regime de capitalização, segundo o qual o trabalhador contribui para contas individuais. "Não há vÃcio de inconstitucionalidade em modificar regime atual", diz.
AlÃquotas progressivas
O relatório também não encontrou qualquer vÃcio na proposta de alÃquotas progressivas para a Previdência, tanto do INSS quanto de servidores. Categorias do funcionalismo acusam o governo de "confisco" ao propor uma alÃquota que pode chegar a 22% sobre a parcela do salário que ultrapassar R$ 39 mil (já acima inclusive do teto remuneratório da União).
"Trata-se de regra de justiça distributiva, pautada no princÃpio da isonomia, o qual preceitua o tratamento dos desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Dessa forma, os mais pobres são beneficiados com menores alÃquotas, enquanto os contribuintes com maiores salários pagarão alÃquotas mais elevadas", diz o parecer. O relator diz, porém, que o valor das alÃquotas poderá ser discutido na comissão especial, "a qual poderá promover alterações dos valores, caso entenda necessário".
Pontos fora da Constituição
O relatório também opinou pela regularidade da proposta do governo de tirar da Constituição os parâmetros exigidos para aposentadoria e pensão no PaÃs. O governo argumenta que o Brasil é um dos únicos paÃses a prever esse tipo de regra na Constituição.
O relatório rechaça a acusação de que se estaria "substituindo a proteção assegurada pela Constituição pela concessão de um 'cheque em branco' ao Poder Executivo". "Esses argumentos não podem prosperar, tanto mais para inadmitir por inconstitucionalidade a Proposta de Emenda à Constituição em apreço", diz Freitas no documento.
O relator argumenta ainda que as regras previdenciárias, ao serem tratadas por meio de lei complementar, terão "considerável grau de proteção contra alterações abruptas ou irrefletidas", pois precisam de apoio de metade das duas Casas para serem aprovadas (257 deputados e 41 senadores).
Retrocesso social
O relator também afastou qualquer hipótese de retrocesso social com a proposta. Freitas cita que os gastos previdenciários devem chegar a R$ 767,8 bilhões neste ano, contra R$ 228 bilhões destinados a saúde, educação e segurança pública.
"Os gastos previdenciários do governo federal ficarão, segundo o Orçamento em vigor, R$ 540 bilhões acima das despesas com saúde, educação e segurança pública, que são justamente os problemas sociais mais graves e urgentes, de acordo com diversos levantamentos junto à opinião pública", afirma o parecer, para em seguida dizer que "as soluções propostas não promovem retrocesso social".
Regras de transição
Argumento de servidores que ainda estão nas regras de transição previstas nas reformas de 2003 e 2004, não há direito adquirido nessas normas, argumenta Freitas. Segundo ele, é possÃvel alterar regras de transição novamente, uma vez que o trabalhador ainda não atingiu os requisitos estipulados naquele momento.
"Decidiu-se que as regras de transição não constituem direito adquirido do grupo por elas contemplado, podendo haver alteração por normativa ulterior, a sujeitar todos aqueles que ainda não tenham completado os requisitos fixados na regra anterior", diz o parecer.
Estados e municÃpios
O parecer diz ainda que foi respeitada a autonomia de Estados, Distrito Federal e municÃpios ao vincular seus servidores à s regras previstas para a União, bem como ao estipular criação de alÃquotas progressivas e - se houver desequilÃbrio atuarial - cobranças extraordinárias.
Militares
Após reclamações de parlamentares sobre o envio da proposta dos militares em separado, o relator também optou por defender a divisão feita pelo governo em seu parecer, embora a proposta não esteja em discussão na CCJ. Ele argumentou que "são justificáveis as regras que conferem tratamento distinto a algumas categorias do pessoal do Estado, notadamente os militares, em virtude das peculiaridades do seu trabalho". Para ele, essa divisão "respeita o princÃpio da isonomia".
Fonte: Estadão Conteúdo