02/08/2017 19h30
Tribunal derruba liminar que barrou aumento dos combustíveis na Paraíba
O vice-presidente do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), Cid Marconi Gurgel de Souza, derrubou nesta quarta-feira, 2, a decisão da Justiça Federal na ParaÃba que suspendeu no Estado os efeitos do decreto presidencial que elevou as alÃquotas do PIS/Cofins sobre os combustÃveis, informou a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU).
"Dessa forma, sem nenhuma apreciação quanto ao mérito da referida majoração de tributos, nem quanto à eventual ilegitimidade do Sindicato impetrante, ora requerido, constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos", anotou o magistrado.
A ação havia sido movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da ParaÃba (Sindipetro-PB) e impedia o aumento dos combustÃveis somente no Estado da ParaÃba.
Esta foi a segunda liminar concedida para barrar o decreto do presidente Michel Temer. A 20.ª Vara Federal, em BrasÃlia, determinou no dia 26 de julho a suspensão do decreto do governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustÃveis. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1.ª Vara Federal na ParaÃba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a alÃquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas também o dos empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princÃpio da anterioridade nonagesimal.
Segundo esse princÃpio, nenhum tributo deverá ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que instituiu o aumento.
Em recurso contra a decisão da Justiça Federal da ParaÃba, a Advocacia-Geral da União disse ver risco de haver ainda mais decisões que barrem a elevação das alÃquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustÃveis. "O ajuizamento de ações congêneres por parte dos milhões de contribuintes de fato das exações levaria a uma total desorganização no auferimento das receitas derivadas por parte da União, gerando situações dÃspares (relativamente aos contribuintes que não ingressassem em juÃzo) e grave lesão aos cofres públicos."
A AGU ainda afirma que a medida é "imprescindÃvel para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017". "A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuÃzo diário de milhões de reais, ao excluir da tributação toda a revenda de combustÃveis no Estado da ParaÃba. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada", defende a AGU.
Fonte: Estadão Conteúdo