13/03/2021 14h20
Tributação no IR de benefício por redução de salário é polêmica
Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefÃcio emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF), segundo orientação da Receita Federal. Advogados se dividem entre quem endossa esse entendimento e quem acredita que o benefÃcio equivale ao seguro-desemprego e, por isso, deveria ser isento.
O esclarecimento da Receita foi publicado na última segunda-feira e pode ter repercussão no caso de contribuintes que ultrapassam a faixa de isenção do tributo. Hoje, é isento quem ganha até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 22.847,76 anuais.
Quem ganha acima disso não só precisa declarar o recebimento do benefÃcio emergencial (BEm) como também deve ficar atento para a repercussão da inclusão desse rendimento sobre a restituição ou o imposto a pagar.
O advogado Bruno Souto Silva Pinto, sócio do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, estimou a pedido do Estadão/Broadcast o impacto da tributação do BEm na declaração do trabalhador.
Os cálculos mostram que um trabalhador que tenha tido dois meses de suspensão de contrato em 2020 ficaria, na prática, isento de IRPF caso seu salário nos meses fosse de até R$ 2.507,28, considerando o benefÃcio isento de tributação. Já no caso de BEm tributável, essa faixa salarial cai a R$ 2.153,50.
O significado dessa simulação é que, com a inclusão do benefÃcio na base de cálculo do IRPF, um número maior de trabalhadores precisa declarar e, com isso, terá restituição reduzida ou imposto maior a pagar.
No caso de suspensão de contrato de apenas um mês, a isenção de IRPF valeria até salários de R$ 2.271,25, com o BEm isento de imposto, ou R$ 2.112,56, com o benefÃcio sendo tributado.
Souto diz que, em seu entendimento, o BEm é de fato uma renda tributável, uma vez que a lei do programa não previu qualquer exceção para o repasse. "Se não incluir na declaração, será o mesmo que sonegar imposto, e pode cair na malha fina", alerta.
Reduções
O contrário ocorreu com a ajuda compensatória, valor que empresas puderam pagar aos funcionários como um incentivo para adesão ao acordo de redução de jornada ou suspensão de contrato. Esse repasse não era obrigatório, mas quem recebeu deverá declarar como valor isento.
O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, tem o mesmo entendimento. "A Receita acaba tratando o BEm como uma remuneração qualquer", afirma. Segundo ele, embora o valor do benefÃcio tenha sido calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, não há equiparação entre um e outro. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda. "Só a lei do benefÃcio emergencial poderia trazer a isenção de tributos", afirma.
O advogado Jonas Ricobello, integrante da consultoria tributária LacLaw, diverge da interpretação da Receita e avalia que o BEm pode sim ser equiparado ao seguro-desemprego.
"O posicionamento da Receita foi uma surpresa, porque a legislação que instituiu o benefÃcio diz que o objetivo é preservar o emprego e a renda, e todo o pano de fundo do programa vem no contexto de uma calamidade. Foi um espanto receber essa informação", afirma Ricobello. "Podemos inferir que foi gerado um benefÃcio equivalente ao seguro-desemprego. Por si isso gera dúvida", acrescenta.
Ricobello diz ainda que outra lei, que tratou do auxÃlio emergencial, estabeleceu a necessidade de um "mÃnimo existencial" para os beneficiários no contexto da pandemia, e isso poderia ser aplicado a um contexto maior. "A condição para recebimento dos benefÃcios governamentais foi apoiada na conceituação do mÃnimo existencial para manutenção das condições humanas, e isso seria impossÃvel de tributar", diz.
A Receita Federal informou que a lei que criou o BEm não prevê qualquer isenção para esse benefÃcio, apenas para a ajuda compensatória paga eventualmente pela empresa. O Fisco informou ainda que "não há estudo especÃfico sobre a arrecadação decorrente do pagamento do (IRPF sobre o) BEm". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo