04/06/2019 06h50
Advogados afirmam que tarjas no vídeo vazado livram Neymar de crime digital
Advogados consultados pela reportagem do Estado afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar fotos Ãntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vÃdeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa Ãntima que teve com a mulher.
"Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes Ãntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explÃcita e não tarjada", explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.
Luiz Augusto D'Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio".
A pena de reclusão é de um a cinco anos. "Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possÃvel perceber que ele postou o vÃdeo para se defender". O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vÃtima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. "Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez", explica.
Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, também ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vÃdeo. "Além de borrar as imagens, a segunda explicação é contexto reativo dentro de uma circunstância muito atual. Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vÃtima."
Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital e sócio do PG Advogados, afirma que "em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propósito de divulgação, com a intenção de expor a pessoa, seria criminoso. É um crime de uma espécie de maculação da honra", explica o advogado, que também destaca o contexto da publicação. "Como não tenho certeza da publicação dele, me pareceu que ela estava sendo vÃtima de extorsão. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que não acho que o Neymar praticou o crime. É uma situação delicada e complexa. Muitas vezes vem à tona uma situação que não sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de exploração de fatos que não estão comprovados", avalia.
André Fonseca, do escritório Felsberg Advogados, afirma que houve crime. "Meu conhecimento é o que tem saÃdo publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi à s redes sociais de um vÃdeo Ãntimo. Existe um novo tipo penal no artigo 218-c que fala exatamente isso. Se você divulgar, transmitir, revelar de alguma maneira um vÃdeo Ãntimo, não bastaria ser gravação, de uma relação, você comete um crime. Essa divulgação pode ter sido feita pelo Neymar ou por um terceiro. Existem dois entendimentos. Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juÃzes têm se posicionamento sobre essa questão", declarou.
Fonseca afirma que o fato de o rosto da acusadora ameniza, mas não descaracteriza o crime. "Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difÃcil provar. A vÃtima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não descaracteriza o crime", ponderou.
Fonte: Estadão Conteúdo