01/10/2016 16h30
Advogado é condenado a trabalhar de graça em 90 processos
Em uma sentença inusitada, o juiz Luciano Tertuliano da Silva condenou um advogado a prestar serviços não remunerados em ações do Fórum Federal de Assis (SP).
O advogado MSGB - a Justiça divulgou apenas suas iniciais - deverá prestar serviço de advocacia dativa em um mÃnimo de 90 processos.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo (Execução Penal n.º 0000516-24.2016.403.6116).
Esta foi a maneira que o juiz, da 1.ª Vara Federal de Assis, encontrou para adequar, em prol da sociedade, a pena de serviços comunitários que o advogado havia recebido.
Para cada ação que atuar ou recurso que interpuser, serão abatidos sete dias de serviços comunitários.
"O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mÃnima esperada", decretou Luciano Tertuliano da Silva.
Além disso, o advogado deverá pagar uma multa no valor R$ 10.987,16.
Advogado dativo ou ad hoc é o defensor nomeado pelo juiz para representar réus quando estes não têm condições de contratar ou constituir um advogado particular.
É utilizado normalmente quando não há defensores públicos na comarca ou não há em número suficiente para atender a demanda.
Em 2012, MSGB havia sido condenado pelo crime de peculato. Na época, ele era delegado de polÃcia no municÃpio de Cândido Mota (SP) e foi acusado de se apropriar de alguns aparelhos de vÃdeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho.
Os eletrônicos foram encontrados em sua casa, após busca e apreensão da Corregedoria da PolÃcia Civil.
O juiz Luciano da Silva, na ocasião, condenou o réu a quatro anos e seis meses de prisão, mas MSGB conseguiu na segunda instância ter sua pena revertida para prestação de serviços comunitários e multa.
Fonte: Estadão Conteúdo