31/10/2019 10h00
Agricultura define período de defeso e regras para pesca da lagosta
O Ministério da Agricultura estabeleceu, em Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU), o perÃodo de defeso das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda), pintada (Panulirus echinatus) e sapateiras (Scyllarides brasiliensis, Scyllarides delfosi, Scyllarides aequinoctialis e Scyllarides deceptor) em águas brasileiras. A IN também define regras para o desembarque, transporte, armazenamento, comercialização e o beneficiamento das espécies.
Segundo a IN, o perÃodo de defeso ocorrerá de 1º de novembro a 30 de abril para as quatro espécies, durante o qual será proibida a pesca, a comercialização e o beneficiamento das mesmas. O desembarque dessas espécies só será permitido até o dia 31 de outubro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da pescaria.
O ato diz ainda que os frigorÃficos e empresas processadoras só poderão recepcionar as espécies desembarcadas até o dia 3 de novembro de cada ano. Durante o perÃodo de defeso, o transporte, armazenamento e comercialização no mercado interno das espécies de lagostas serão permitidos no perÃodo de 1º de novembro a 31 de janeiro de cada ano, mediante Declaração de Estoque a ser entregue nas superintendências federais de Agricultura. O armazenamento e o transporte do produto rotulado à exportação também só serão permitidos mediante Declaração de Estoque.
Aqueles que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, sejam pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, deverão fornecer à s superintendências de Agricultura, até o dia 7 de novembro de cada ano, a relação detalhada do estoque de lagosta existente. Ficam proibidos, no perÃodo de defeso, o transporte, estocagem, beneficiamento, industrialização e comercialização de lagostas que não sejam do estoque declarado. O descumprimento do perÃodo de defeso acarretará a suspensão da autorização de pesca por cinco anos.
Fonte: Estadão Conteúdo