21/09/2020 14h40
Aras se diz contra pedido da prefeitura do RJ para volta às aulas na rede privada
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para suspender uma medida cautelar que proibiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino no municÃpio em meio à pandemia do novo coronavÃrus. A suspensão das aulas presenciais foi determinada pelo Tribunal de Justiça fluminense a pedido do Ministério Público do Estado.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 21, Aras apontou que a decisão do TJRJ - que não só suspendeu decreto municipal que autorizava a reabertura voluntária das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, mas também impediu a prefeitura de reabrir creches e instituições educacionais de tal natureza - está embasada em estudos técnicos.
Segundo o PGR, é o tribunal de origem, devido à proximidade dos fatos, 'quem melhor detém os elementos necessários, sobretudo técnicos, à análise da controvérsia, para avaliar as circunstâncias que legitimariam a autorização para que estabelecimentos privados de ensino passem a retomar as aulas presenciais' em plena pandemia.
As informações foram divulgadas pela PGR.
O chefe do Ministério Público Federal ainda questionou o instrumento utilizado pelo municÃpio para questionar a decisão do TJRJ. "É incabÃvel pedido de suspensão quando imprescindÃvel para o seu exame a ampla análise fático-probatória do mérito da ação subjacente", ponderou Aras.
De acordo com o procurador-geral, o deferimento dos pedidos de suspensão de segurança, de liminar e de tutela provisória tem caráter excepcional, 'sendo imprescindÃvel perquirir a potencialidade de a decisão concessiva ocasionar lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, não cabendo nesta sede, em princÃpio, a análise do mérito'.
O recurso ao STF
No recurso apresentado ao Supremo, o municÃpio do Rio de Janeiro alega que a suspensão do retorno à s aulas presenciais, pelo TJRJ, foi interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Executivo, e viola os princÃpios da separação dos Poderes e o federativo, assim como a competência do municÃpio para definição da polÃtica pública sanitária local. Além disso, a prefeitura argumenta que a suspensão das aulas causa 'grave lesão à ordem pública, polÃtica, jurÃdica e administrativa, na medida em que atinge a ordenação da retomada das atividades sociais, empresariais e de serviço'.
As alegações foram rebatidas pela Promotoria fluminense, que apontou que o retorno das aulas presenciais não seria recomendado por instituições cientÃficas e que a medida pretendida pelo municÃpio ofende o direito à saúde e à vida da população carioca. "O risco de dano irreparável é inverso, e o retorno de atividades presenciais atentaria contra o direito à saúde e à vida", salienta o MPRJ.
O Ministério Público do Rio também diz que não há violação do princÃpio da separação de Poderes, uma vez que a jurisprudência do STF admite que, em matéria de direitos fundamentais, o Poder Judiciário imponha obrigações ao Executivo e faça o exame de legalidade dos atos administrativos, para que não sejam extravasados os limites.
Fonte: Estadão Conteúdo