12/03/2021 02h29
'Argumentos absurdos', diz Gilmar ao votar por abolir 'legítima defesa da honra'
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votou para abolir a tese jurÃdica da chamada "legÃtima defesa da honra". julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluÃrem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião fÃsica ou por videoconferência. O prazo para encerramento é na próxima sexta-feira, dia 12.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes acompanhou o colega Dias Toffoli, relator do caso, que abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. O ministro classificou a interpretação como "abusiva" e "pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade".
"A tese de 'legÃtima defesa da honra' aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissÃvel) atos aberrantes de homens que se sentem traÃdos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.
O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro passado. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da "legÃtima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminicÃdios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.
Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger" sua "honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicÃdio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade à s provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princÃpio da soberania do júri popular.
Fonte: Estadão Conteúdo