27/10/2021 14h40
Bíblia obrigatória em escolas e bibliotecas do MS é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da BÃblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, à s custas dos cofres públicos. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.
A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada na sexta-feira, 22. Os ministros analisaram uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionava lei que previa a manutenção de exemplares da BÃblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visÃvel e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.
O Ministério Público Federal sustentou que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o Estado de Mato Grosso do Sul passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças especÃficas, em afronta aos princÃpios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum à s Constituições do perÃodo republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercÃcio dos cultos religiosos.
Segundo a ministra, o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, 'razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos'.
Ela assinalou que o princÃpio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo. As informações foram divulgadas pelo STF.
Fonte: Estadão Conteúdo