30/03/2016 19h36
Câmara aprova aumento da pena para o crime de feminicídio
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, em plenário, projeto de lei que aumenta a pena do crime de feminicÃdio, homicÃdio cometido contra uma mulher por ser do sexo feminino. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguiu para análise do Senado Federal.
A proposta aprovada estabeleceu que a pena será aumentada de um terço à metade quando o feminicÃdio for cometido na presença "fÃsica ou virtual" de filhos ou de pais da vÃtima ou ainda quando for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
As medidas protetivas cujo descumprimento poderão provocar aumento da pena são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicÃlio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vÃtima e contato com ela ou familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, 30, também estabelece que a pena será aumentada quando o crime for praticado contra mulheres com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade fÃsica e mental.
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê que a pena do feminicÃdio deve ser aumentada de um terço à metade quando o crime for praticado na presença de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença "fÃsica e virtual" dos descendentes e ascendentes.
A legislação já em vigor também estabelece que a pena do feminicÃdio será agravada quando o crime for cometido contra mulheres menores de 14 anos e maior de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do parto.
O feminicÃdio foi instituÃdo por meio de lei sancionada em março do ano passado. A lei alterou o Código Penal incluindo mais uma modalidade de homicÃdio qualificado: quando o crime for cometido contra uma mulher por razões das condições de sexo feminino, como violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Sem agravante, a pena para quem comete feminicÃdio prevista no Código Penal é prisão de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicÃdio qualificado.
Fonte: Estadão Conteúdo