22/02/2017 10h36
Conselho disciplina concessão de residência a estrangeiro de país fronteiriço
O estrangeiro de paÃs fronteiriço que não faça parte do Acordo de Residência do Mercosul e tenha chegado ao Brasil por via terrestre poderá obter do governo brasileiro autorização para residência temporária, pelo prazo de até 2 anos. A decisão é do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho, e está publicada em resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.
O interessado deverá fazer a solicitação de residência temporária nas unidades da PolÃcia Federal (PF) apresentando alguns documentos, como fotos, cédula de identidade ou passaporte válido, certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil e declaração de que não foi processado criminalmente no paÃs de origem.
"O estrangeiro que pretenda se beneficiar da presente resolução normativa e tenha solicitado refúgio no Brasil deverá apresentar à s unidades da PolÃcia Federal declaração de preferência de regularização de estada", cita o texto do CNIg. "A declaração de preferência será encaminhada ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare) para as providências administrativas a seu encargo". A resolução do CNIg terá vigência de um ano, mas pode ser prorrogada.
Fonte: Estadão Conteúdo