20/04/2021 19h00
Cármen absolve casal em situação de rua por furto de comida e produtos de higiene
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver um casal em situação de rua condenado a quatro meses de prisão e ao pagamento de multa por tentar furtar produtos avaliados em R$ 155 em um supermercado de Joinville, em Santa Catarina.
Eles foram flagrados pelo segurança do estabelecimento tentando levar comida, um par de chinelos, um conjunto de roupa infantil e itens de higiene pessoal. O caso aconteceu no ano passado e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública da União depois de uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, os defensores usaram o chamado 'princÃpio da insignificância'. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado 'minimamente ofensivo' e sem periculosidade social.
Em primeiro grau, o juÃzo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville absolveu o casal. Ao analisar o recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado fixou a pena em oito meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição da Defensoria foi negado e pena diminuÃda pela metade.
No Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia entendeu que o casal deveria ser absolvido. "É de se anotar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o furto não se consumou, tendo a conduta ficado apenas na tentativa. Foi a conduta adotada por réus primários, os bens furtados eram de pequeno valor (R$ 155,88) e foram devolvidos à vÃtima", registrou na decisão.
A ministra também chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal. "Mostra-se desnecessário o poder punitivo estatal sobre os recorrentes, pois mesmo a pena mÃnima a ser aplicada é desproporcional à conduta de quem está em situação de vulnerabilidade social e econômica e furta itens básicos (alimento, itens de higiene pessoal e vestuário) para prover o que lhe parecia necessário e que sequer ficou em sua posse", escreveu.
Fonte: Estadão Conteúdo