01/03/2021 13h20
'Defesa da honra': PDT quer debate no STF sobre veredictos de tribunais do júri
Quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou na última sexta-feira, 26, pela inconstitucionalidade da chamada "legÃtima defesa da honra", o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que entrou com a ação para abolir a tese jurÃdica, já estava finalizando um aditamento ao pedido inicial enviado ao Tribunal em janeiro. A sigla decidiu apresentar as novas demandas mesmo após a decisão monocrática favorável do relator.
No documento, encaminhado ao Supremo nesta segunda-feira, dia 1º, o PDT pede que o entendimento de Toffoli seja mantido no plenário do Tribunal e que os ministros julguem em conjunto o mérito de uma segunda ação, distribuÃda ao ministro Gilmar Mendes, que também trata sobre os limites da soberania dos tribunais do júri.
Embora não esteja prevista na legislação, a tese da "legÃtima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminicÃdios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados aos júris populares. O PDT argumenta que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que o STF declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria. Com o voto de Toffoli, o primeiro passo foi dado.
Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger" sua "honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicÃdio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade à s provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princÃpio da soberania do júri popular.
Na outra ponta, o partido quer abrir a discussão sobre as condições para a anulação dos veredictos dos tribunais do júri. Para o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, que representa o PDT, assim como a "legÃtima defesa da honra", quando outras teses de lesa-humanidade são acolhidas para absolvição dos réus, tribunais de segundo grau devem poder determinar realização de um novo júri.
"Uma decisão do Júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos e ao Direito em vigor contraria o significado constitucional da própria 'soberania dos veredictos', sempre entendida de forma relativa (e não absoluta), não admitindo decisões arbitrárias tais, de sorte que entender o contrário implicaria uma 'interpretação da Constituição a partir da lei', algo notoriamente inadmissÃvel, ainda que entendendo-se que o quesito genérico de absolvição implicaria na 'possibilidade' de 'clemência', o que é questionável, por merecer a citada interpretação conforme a Constituição para se admitir sua validade", afirma o partido.
Fonte: Estadão Conteúdo