A Justiça deferiu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para afastar dos cargos, pelo prazo de 90 dias, o atual presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e dois diretores regionais, um do Serviço Social do Comércio (Sesc) e outro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A decisão foi proferida pela Vara de Inquéritos Criminais atendendo a pedidos de natureza cautelar, requeridos pelo Ministério Público.
Segundo o MPMG, após o presidente da Fecomércio assumir o cargo e indicar os dois diretores regionais das entidades que recebem contribuições compulsórias de trabalhadores, o que é considerado recurso público para fins legais, passou a assinar contratos diversos com a empresa LG Participações e Empreendimentos Ltda. referentes a reformas de imóveis nas sedes do Sesc e da federação. Ainda, no âmbito do Sesc, o presidente determinou a aquisição de dois imóveis de propriedade da mesma empresa, pagando por ambos mais de R$ 30 milhões.
O Ministério Público considerou irregular a compra dos imóveis por não terem sido observadas as regras previstas no Regulamento de Compras do Sesc. Os imóveis não foram avaliados oficialmente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, tendo sido apenas emitidos laudos privados, havendo indícios de superfaturamento. Ainda, o pagamento foi feito de forma antecipada, antes da formalização do registro no cartório.
Apurou-se também a existência de relacionamento pessoal antigo entre o presidente da Fecomércio e o representante da LG Participações e Empreendimentos Ltda. No curso da investigação, o presidente da Fecomércio impediu a realização de assembleia do Conselho Regional do Sesc, cuja finalidade seria discutir a questão relativa à compra dos imóveis. Além disso, ele manteve contato com testemunhas e há indícios de que tenha alterado documentos, condutas determinantes para o pedido de afastamento cautelar. Foram apuradas evidências de que o superfaturamento no preço dos serviços prestados pela empresa e dos imóveis serviu para o enriquecimento ilícito dos gestores, havendo elementos que indicam a prática de lavagem de dinheiro.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais