09/09/2021 17h50
Em voto de mais de 100 páginas, Fachin se posiciona contra 'marco temporal'
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 9, contra a aplicação do "marco temporal" para a demarcação de terras indÃgenas. Em pouco mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 100 páginas, ele foi enfático ao resumir que 'a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indÃgenas'.
A tese do marco temporal funciona como uma linha de corte ao sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indÃgenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação.
Relator da ação, Fachin disse que a Constituição de 1988 foi um 'marco relevante' no reconhecimento do direito dos indÃgenas à terra, mas não o primeiro. O ministro listou uma série de leis presentes em Cartas anteriores que já consagravam a posse das comunidades indÃgenas.
"O que se dá em 1988 é o reconhecimento de um continuum, uma sequência da proteção já assegurada pelas Cartas Constitucionais quando menos desde 1934, e que agora, num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham novas garantias e condições de efetividade para o exercÃcio de seus direitos territoriais. Direitos esses que não tiveram inÃcio apenas em 05 de outubro de 1988", afirmou.
O ministro também chamou atenção para as particularidades da posse indÃgena - que a Constituição reconhece como 'permanente' e com 'usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos' preservados por essas comunidades.
"A legitimação da posse obtida por meio violento e injusto não é admitida sequer pela legislação civil. Assim, como poderia a ordem constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa anterior e legitimar a obtenção das terras indÃgenas por meio da violência, desqualificando o direito dessas comunidades, retiradas à força de seus territórios tradicionais, de buscar a reparação do direito que sempre possuÃram e foram impedidas de retomar pelo próprio Estado, por ação ou omissão, que as deveria proteger?", disse.
Em outro trecho do voto, Fachin defendeu que os direitos indÃgenas são reconhecidos constitucionalmente como direitos fundamentais e garantem a 'manutenção das condições de existência e vida digna' das comunidades.
"A posse tradicional indÃgena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos Ãndios, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindÃveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução fÃsica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições", afirmou.
As sessões iniciais do julgamento da tese ficaram restritas a sustentações orais de 39 representantes de indÃgenas, agricultores e sindicatos ligados ao agronegócio, que divergiram frontalmente na compreensão da melhor decisão a ser adotada pelo Supremo.
Advogados ligados a agropecuaristas alegaram que o eventual reconhecimento de que o marco temporal é inconstitucional causará insegurança jurÃdica. Na outra ponta, os defensores dos indÃgenas argumentam que a fixação de data para reivindicar terras levará centenas de povos originários a perderem territórios que ocupam há séculos e a passarem por um novo processo de violência e marginalização.
"Não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé. No entanto, segurança jurÃdica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial aquelas que asseguram direitos fundamentais", observou Fachin. "Não há segurança jurÃdica maior do que seguir a Constituição".
Antes da votação, nas sessões anteriores, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu o marco temporal sob argumento de que a derrubada da tese poderia gerar insegurança jurÃdica, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ser contra a aplicação do entendimento. Ele lembrou que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indÃgenas como os primeiros ocupantes das terras e que o status garantido constitucionalmente aos indÃgenas dispensa até mesmo a necessidade da demarcação - que, em sua avaliação, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindicação das terras em eventuais conflitos de posse.
Fonte: Estadão Conteúdo