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03/11/2016 11h48

Escolas não são 'coisa sem dono', advertem promotores de Piracicaba

Um grupo de treze promotores de Justiça que integram os quadros do Ministério Público do Estado em Piracicaba, a cerca de 200 quilômetros de São Paulo, enviou Recomendação Administrativa à Diretoria de Ensino da Região e à Secretaria municipal da Educação para que, em casos de ocupação de escolas públicas, imediatamente acionem a Polícia Militar para 'o planejamento e a execução de operação visando à retirada dos invasores, com a maior brevidade possível'.

Na avaliação dos promotores, a medida evita a 'propositura de ação judicial' - em geral, iniciativa marcada pelo marasmo forense.

O documento é subscrito por promotores com atribuição junto à Corregedoria da Polícia, promotores criminais e promotores da Infância e Juventude 'objetivando a devida orientação aos agentes públicos responsáveis pelo enfrentamento' da ocupação de estabelecimentos de ensino.

São eles: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, Milene Telezzi Habice, Fábio Salem Carvalho, José Eduardo de Souza Pimentel, Roberto Pinto dos Santos, Antônio Carlos Perez Antunes da Silva, Dênis Peixoto Parrom, Fernanda Guimarães Rolim Berreta, João Francisco de Sampaio Moreira, Rafael de Paula Albino Veiga, Luís Felipe Delamain Buratto, Aluísio Antonio Maciel Neto e André Camilo Castro Jardim.

Os promotores assinalam que 'o direito de manifestação pode ser exercido em espaços abertos ao público, bens de uso comum como ruas e praças, da forma autorizada pela Constituição, sem que se tolha o direito de estudar dos alunos que optem por não participar dos protestos'.

Eles observam que o termo 'ocupação' tem conceito jurídico definido no artigo 1263 do Código Civil e significa assenhorar-se de 'coisa sem dono'.

Os promotores são categóricos. "Não há qualquer dúvida de que os imóveis onde funcionam as escolas públicas não são 'coisa sem dono', mas bens públicos afetados à prestação de serviço público essencial que não pode ser interrompido, sob pena de violação do direito fundamental de acesso à educação, um dos mais importantes direitos humanos dos alunos que não pretendam aderir ao movimento de protesto."

Eles argumentam, ainda, que 'os prédios onde funcionam escolas públicas não constituem 'locais abertos ao público' e, além disso, os invasores não têm por regra informar previamente as autoridades competentes acerca do propósito de invadir tais imóveis, razão pela qual não podem invocar o disposto no artigo 5º, inciso XVI da Constituição'.

A Recomendação Administrativa destaca que em 25 de outubro a Escola Estadual Pedro Moraes Cavalcanti, situada no bairro Dois Córregos, em Piracicaba, 'foi invadida e permaneceu nessa situação por cerca de 12 horas, período durante o qual os invasores impediram que houvesse aulas'.

"A invasão foi realizada por cerca de 20 alunos (2,6% dos 767 estudantes matriculados na escola), que cercearam o direito dos demais 97,4% dos alunos de terem acesso às aulas", ressaltam os promotores.

"Inúmeras escolas vêm sendo invadidas, em varias cidades do país, por pessoas que alegam assim agir no exercício regular do direito de manifestação, liberdade de protestar, de se expressar e de se posicionar politicamente", acentuam. "Nessas invasões, uma minoria de alunos e professores, em conjunto com pessoas estranhas às respectivas escolas, impedem que sejam ministradas aulas, interrompem um serviço público essencial e, assim, privam a maioria dos estudantes e docentes do exercício de seus direitos à educação, ao acesso à escola e ao trabalho."

Eles anotam, ainda, que no dia 24 de outubro um rapaz de 16 anos de idade 'foi assassinado por outro adolescente, de 17 anos, no interior de uma escola invadida em Curitiba 'após consumirem drogas, situação reveladora de que as invasões em foco comprometem a segurança pública e submetem crianças e adolescentes a situações de risco'.

Os membros do Ministério Público alertam para 'o risco da ocorrência de invasões semelhantes em escolas de Piracicaba'.

"Cabe aos Estados e Municípios, por meio de suas respectivas Secretarias de Educação, o dever de zelar pelo bom funcionamento das escolas públicas, pelo respeito aos direitos humanos em sua vertente relacionada ao direito fundamental de todos os alunos ao acesso à educação, pela conservação dos imóveis e demais bens públicos que guarnecem as escolas, e pelo direito dos professores ao trabalho."

A Recomendação Administrativa é endereçada também à Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba, ao secretário municipal de Piracicaba, aos Conselhos Tutelares, à Guarda Civil e ao Comando da Polícia Militar na área.

Aos Conselhos Tutelares de Piracicaba. "Para que, na hipótese de invasão a escola pública situada no município de Piracicaba, prestem apoio aos agentes públicos que solicitarem, visando a retirada dos invasores e a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco atual ou iminente, sendo desnecessária, para tanto, qualquer determinação judicial."

Ao Comandante da Polícia Militar do Estado em Piracicaba. "Para que, na hipótese de invasão à escola pública situada no município de Piracicaba, atenda à solicitação do agente público competente e promova o planejamento e a execução de operação visando à retirada dos invasores, com a maior brevidade possível."

A Promotoria recomenda à PM que cientifique 'previamente o Ministério Público e atentando para que os atos de defesa ou de desforço não excedam o indispensável à manutenção ou restituição da posse, bem como buscando identificar os invasores para posterior responsabilização civil, infracional ou criminal, sendo desnecessária, para tanto, qualquer determinação judicial'.

Fonte: Estadão Conteúdo
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