24/07/2018 16h41
Ex-prefeito de Rio das Ostras condenado por remédios 3.800% acima do preço
A juÃza Mônica Lúcia do Nascimento Frias, da 1ª Vara Federal de Macaé, condenou o ex-prefeito de Rio das Ostras (RJ) AlcebÃades Sabino dos Santos (PSC) a devolver R$ 128 mil aos cofres do municÃpio por remédios que teriam sido comprados com superfaturamento de até 3.800%. Segundo o Ministério Público Federal, o valor, atualizado com juros de mora até a data da sentença, foi de R$ 297 mil.
Segundo consta nos autos, a "Controladoria-Geral da União, no Relatório de Fiscalização n°.320/2004, noticiou a aquisição pela Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ, de medicamentos com preço superior com percentuais que variavam de 123,08% a 3.800,00% ao praticado no banco de preços do site do Ministério da Saúde, com recursos transferidos fundo a fundo pelo governo federal no âmbito do programa Farmácia Básica".
De acordo com a acusação, a compra foi efetivada com sobrepreço em licitação no final do ano de 2003, quando a prefeitura de Rio das Ostras/RJ era administrada por AlcebÃades.
A juÃza afirma que ficou "também comprovada a ausência de cotação de preços com orçamentos prévios, conforme confirmado pela própria Prefeitura de Rio das Ostras, o que o demonstra que o réu agiu de forma livre e consciente para obtenção de medicamentos superfaturados".
"Por conseguinte, em dezembro de 2003 o valor do prejuÃzo causado aos cofres públicos era de R$ 66.348,40 (sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), e no ano de 2010, correspondia a R$ 122.380,57 (cento e vinte e dois mil e trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos)", anotou.
A juÃza não aceitou as justificativas do ex-prefeito, que alegou que "os preços dos medicamentos constantes do banco do site do Ministério de Saúde não serviriam de parâmetro para as licitações realizadas em MunicÃpios de pequeno porte, pois os preços ali registrados somente seriam possÃveis de ser praticados através de licitações promovidas por órgãos da Administração Pública de grande porte onde a quantidade de medicamentos a ser adquirida chegasse, por exemplo, a um volume bastante elevado".
"Ora, não há duvidas do acerto da tese do réu de que o aumento da quantidade comprada diminui o preço do produto. No entanto, no caso em tela não foi isso que ocorreu com a compra realizada pelo municÃpio de Rio das Ostras, ou seja, se ele comprou muito mais quantidade do que a FIOCRUZ, como se infere da análise da planilha de fls.17/20, deveria ter pago um valor menor e não maior", escreveu.
A juÃza cita que "o Instituto de Pesquisa ClÃnica Evandro Chagas FIOCRUZ adquiriu, em duas oportunidades distintas na mesma época, 8 mil e 25 mil comprimidos de Pentoxilina 400mg a R$0,47 e R$0.42 a unidade, em cada uma das ocasiões".
"A Prefeitura adquiriu 72 mil comprimidos do medicamento a R$ 0, 95. Ou seja, a Prefeitura pagou o dobro do valor mesmo adquirindo o dobro da quantidade", anotou.
Lista de Fachin
AlcebÃades também é alvo de investigação relacionada à s delações da Odebrecht. Colaboradores da empreiteira afirmaram ter feito repasse de R$ 195 mil em caixa dois para sua campanha em 2008 a tÃtulo de suposto favorecimento em contratos para saneamento do municÃpio.
Defesa
Com a palavra, o advogado Augusto Wenerck, que defende AlcebÃades:
"Nós vamos recorrer, não houve superfaturamento, a pesquisa de preços não era de responsabilidade do Prefeito, a perÃcia feita no processo não foi observada, enfim, há vários fundamentos relevantes para o TRF rever a decisão".
Fonte: Estadão Conteúdo