10/06/2019 07h40
Expulsão judicial de condôminos expõe os limites para os vizinhos antissociais
O vizinho que toca bateria pela manhã. O chato que não dá "bom dia" para ninguém. A criança que, "acidentalmente", quebrou o retrovisor do seu carro. O dono do cachorro que costuma uivar durante a madrugada. Sim, provavelmente, você convive (e vai continuar convivendo) com alguns desses personagens. Ao menos aos olhos de especialistas e da própria Justiça, eles não se enquadram no chamado "comportamento antissocial". Mas comportamentos reincidentes e mais graves, que não podem ser coibidos nem com multas, começam a ser passÃveis de expulsão de condomÃnio.
O tema voltou aos holofotes nas últimas semanas porque um edifÃcio de alto padrão, no bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo, obteve decisão judicial para a expulsão de um casal de médicos - em um caso que se arrastou por seis anos. "A Justiça entendeu que, se não houvesse uma expulsão, a situação poderia terminar em tragédia. Uma decisão assim só acontece quando a percepção é de uma tragédia iminente", contou o advogado do condomÃnio, Fauaz Najjar. "Eu mesmo precisei ir a uma reunião de condomÃnio para ouvir dos moradores e entender a gravidade da situação. A convivência no prédio já estava perigosa."
"Não deve ser um recurso banalizado. Mas o que está acontecendo agora é o inÃcio de uma jurisprudência", afirmou o advogado especialista em direito de condomÃnios Jaques Bushatsky. Segundo relatos de moradores, o casal chegou a agredir fisicamente alguns vizinhos - e o convÃvio atribulado rendeu boletins de ocorrência e visitas ao Instituto Médico-Legal (IML).
"As crianças tinham medo de entrar no elevador e dar de cara com o casal. O prédio inteiro estava em pânico. A gente chegava em casa, depois de um dia inteiro de trabalho, e em vez de relaxar ficava tenso, esperando algo muito ruim acontecer", disse Rodrigo Vianello, ex-sÃndico do prédio, que teve a ideia de procurar um advogado para tratar da expulsão do casal.
Para a gerente de relacionamento e comunicação da Lello CondomÃnio, Angélica Arbex, o fato de o condomÃnio procurar um advogado para tratar de uma questão entre vizinhos já demonstra que a situação chegou ao limite. "O recomendável sempre é o diálogo. Se não der certo, tem ainda a hipótese de advertências e multas. Ao chegar à Justiça, encontramos um caminho quase que sem volta para a boa convivência", disse. "Os edifÃcios precisam criar espaços de convivência para que as pessoas se conheçam melhor, para que elas possam conversar de forma construtiva e encontrar consensos que atendam à s necessidades de todos", completou.
A expulsão do condomÃnio não está prevista em lei. No artigo 1.337 do Código Civil, a punição para comportamentos considerados antissociais é a multa - que pode atingir até dez vezes o valor do condomÃnio. No caso dos médicos, todas as outras hipóteses já haviam sido tentadas. "Eles já haviam sido advertidos e multados várias vezes, mas nunca mudaram o comportamento", comenta o advogado. A sentença de expulsão foi dada pela 16ª Vara CÃvel de São Paulo. E, embora tenha sido uma decisão de primeiro grau, o casal não entrou com nenhum recurso e, imediatamente, colocou o apartamento para locação. O advogado de defesa do casal foi procurado pela reportagem, mas informou que nem ele nem seus clientes iriam se manifestar. "É importante salientar que, nesses casos, o morador não perde o direito à propriedade. Ele é proibido de conviver naquele condomÃnio - devendo vender ou alugar o imóvel", explica Bushatsky.
Limite
Em 2017, um morador foi expulso de um edifÃcio no bairro de Moema por comportamento antissocial. O morador em questão ficou conhecido por ficar nu na academia do prédio, promover orgias na piscina e comparecer a reuniões de condomÃnio vestido de Batman. "Chegamos a aplicar o máximo possÃvel de penalidades e multas. Mas, acredito, ele era rico ou não se importava. A situação chegou a um ponto em que a única saÃda era a expulsão", contou Natachy Petrini, sÃndica profissional que administrava o edifÃcio na época.
O advogado Anderson Martins da Silva, que atuou no caso, lembra que, entre outras coisas, o morador considerado antissocial foi responsável por provocar incêndio em um dos prédios vizinhos com a utilização de fogos de artifÃcio e chegou a ameaçar um advogado do condomÃnio que morava no mesmo prédio (fato esse que deu origem a um inquérito policial por coação no curso do processo). "Todas as medidas extrajudiciais possÃveis foram adotadas pelo condomÃnio: moção de repúdio, multas, majoração das multas até dez vezes o valor do condomÃnio, ajuizamento de ações criminais, mas nada impedia o condômino de continuar a descumprir a lei e as regras de convivência do condomÃnio."
Em sua sentença, a juÃza Inah de Lemos e Silva Machado, responsável pelo julgamento do caso de Moema, escreveu: "Ainda que inexistente previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o Código Civil limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema."
O que fazer para contornar atritos
1. Conversar. "Um bom sÃndico precisa entender de contabilidade e ter um temperamento bom, ser alguém que tenha paciência", diz Bushatsky.
2. Mediar. Também é possÃvel tentar participar de uma câmara de mediação. Existem profissionais que podem ajudar a resolver litÃgios de uma forma menos traumática.
3. Alertar. Envie uma notificação. Se o problema persistir, aplica-se multa. Se ainda assim o problema continuar, multa aumentada.
4.Judicializar. Se nada funcionar, o condomÃnio pode ir à Justiça.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo