15/03/2016 08h20
Governo altera Regulamento da Previdência Social para disciplinar auxílio-doença
O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxÃlio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perÃcia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do perÃodo de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente."
O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxÃlio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefÃcio será concedido com base no perÃodo de recuperação indicado pelo médico assistente".
O novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas regras já estão em vigor. Clique aqui e veja a Ãntegra da nova regulamentação.
Fonte: Estadão Conteúdo