20/12/2021 20h50
Governo publica portaria que exige passaporte da vacina, mas abre brecha para quarentena
O governo atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou nesta tarde uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada no PaÃs, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.
Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mÃnimo cinco dias, que só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavÃrus colhido ao final desse perÃodo. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.
Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivÃduos considerados não elegÃveis; provenientes de paÃses sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saÃram do PaÃs até 14/12/2021. Estes serão submetidos à s regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.
Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar de Barroso no dia 11.
A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no PaÃs de viajantes que tenham origem ou passagem pela Ãfrica do Sul, Botsuana, EssuatÃni, Lesoto, NamÃbia e Zimbábue nos últimos quatorze dias.
Fonte: Estadão Conteúdo