05/07/2018 11h10
Guarda de índios faz Justiça ser questionada
IndÃgena da etnia Guarani-Kaiowá e moradora de uma aldeia em Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul, Élida de Oliveira, de 48 anos, tinha dado à luz havia apenas oito dias quando teve o bebê levado por agentes de saúde e membros do Conselho Tutelar. Foi acusada de não ser mãe do próprio filho porque ninguém a havia visto grávida na aldeia.
Um teste de DNA feito um ano depois provou o laço sanguÃneo entre a indÃgena e a criança, mas ela não recuperou a guarda do menino. Desta vez, a alegação era de que Élida não tinha condições de cuidar dele, segundo relatórios de assistentes sociais e psicólogos que trabalham para a Judiciário. O menino, então, seguiu longe da famÃlia graças a uma medida protetiva concedida pela Justiça.
A Defensoria Pública recorreu e a ação segue em andamento. Enquanto isso, o filho da indÃgena completou seu terceiro ano de vida em um abrigo, sem nunca ter pisado na Reserva IndÃgena Dourados, onde a mãe e os seis irmãos vivem, nem ter aprendido Guarani. Entre as poucas palavras em português que Élida consegue pronunciar, repete, aos prantos: "Eu amo ele", referindo-se ao menino.
Relatos como o de Élida são comuns em aldeias sul-mato-grossenses, principalmente na região de Dourados. Há ainda casos de crianças encaminhadas para adoção por famÃlias não indÃgenas - não recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os relatos levam a reações da Defensoria estadual e da Fundação Nacional do Ãndio (Funai), que dizem que Justiça e Ministério Público (MP) do Estado violam o ECA em processos de retirada da guarda de indÃgenas, agindo com preconceito e desconhecimento da cultura dos Ãndios. A Justiça afirma agir para proteger as crianças.
Segundo esses órgãos, uma das violações é a remoção de crianças das famÃlias sob alegação de negligência dos pais quando o problema é a pobreza, condição que, segundo o artigo 23 do ECA, não pode ser usada para suspender o poder familiar. Outras condutas atribuÃdas à Justiça e que contrariam o ECA, segundo a Defensoria e a Funai, é encaminhar os menores a um abrigo sem que a busca de parentes próximos seja feita e a conclusão de processos de adoção sem consulta à Funai.
De acordo com relatório do órgão, de 2017, que mapeou 65 menores em instituições de acolhimento, 70% das crianças em abrigos da cidade são de origem indÃgena - que representam só 20% da população local.
Argumentos
Questionado, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) disse não poder se manifestar sobre os processos especÃficos pois, por envolver crianças, eles tramitam em segredo de Justiça.
Destacou que, em março, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado se reuniu com representantes dos povos indÃgenas para tratar da adoção de crianças indÃgenas. Ficou decidido que a Coordenação de Infância e Juventude do TJ-MS montaria estratégia de ação sobre o tema, repassando ao poder público as necessidades de melhorias nas condições dos indÃgenas. O TJ-MS não informou se a estratégia já foi elaborada.
O juiz da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, Zaloar Martins Murat de Souza, nega preconceito ou desconhecimento na conduta da Justiça e diz que suas decisões são baseadas nos relatórios técnicos de assistentes sociais e psicólogos. Ele destaca que esses profissionais trabalham há anos com população indÃgena e entendem sua realidade. "Tenho de zelar pela preservação da melhor situação para a criança. Nessa questão indÃgena, estou sempre acionando o poder público para dar a assistência devida, alimentos, vestuário, habitação razoável, mas isso tudo é muito difÃcil porque depende de recursos e da boa vontade do poder público."
Psicóloga do Lar Santa Rita, abrigo que cuida de 20 crianças indÃgenas em Dourados, Daniele Vieira Teles também defende os processos. "Às vezes a gente faz relatórios argumentando a favor da reintegração das crianças aos pais e, meses depois, voltam desnutridas ou com outro problema."
Parecer
No caso de Élida, parecer do MP considerou "retrocesso" a possibilidade de o garoto ser reintegrado à famÃlia. "Por toda a sua vida, (a criança) conviveu em uma entidade de acolhimento, com costumes muito diferentes aos da cultura indÃgena, já estando adaptado a uma realidade, de modo que o retorno à s origens, no presente caso, seria um verdadeiro retrocesso", aponta o documento, que sustenta abandono do filho pela mãe. Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o MP não se manifestou.
"Os assistentes sociais vão até a aldeia, veem que a criança não tem uma cama ou que a famÃlia vive numa casa pequena e fazem relatório apontando que não há boas condições", diz a defensoria pública Neyla Mendes. "O Estado entra agindo para retirar a criança e não para ajudar a famÃlia."
Em outro processo, referente a irmãos indÃgenas de uma aldeia na região de Ponta Porã (MS) a Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo nulidade da adoção por uma famÃlia não indÃgena porque a Funai não havia sido consultada. Na resposta do STJ ao pedido dos defensores, o tribunal reconhece a falha do Judiciário, por não haver consultado a Funai. Mas a Corte negou o recurso pelo fato de as crianças já estarem com os pais adotivos há 4 anos e adaptadas à nova famÃlia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo