17/03/2021 18h40
Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas não embasadas em estudos científicos
O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos cientÃficos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.
A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios fÃsicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população 'comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades cientÃficas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública'.
A decisão também proÃbe o governo de fomentar a divulgação de informações que não estejam 'estritamente embasadas em evidências cientÃficas' e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha 'O Brasil Não Pode Parar' não estava embasada em informações cientÃficas.
Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um 'ambiente de calamidade pública'.
"No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso à quele 'vÃdeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública", afirmou.
A Campanha 'O Brasil Não Pode Parar' foi montada pelo Palácio do Planalto no inÃcio da pandemia em março do ano passado para reforçar a narrativa de flexibilização do isolamento social. No Instagram, uma publicação feita no perfil do governo federal dizia que 'no mundo todo, são raros os casos de vÃtimas fatais do coronavÃrus entre jovens e adultos'.
"A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade", dizia o texto.
À época, o Brasil registrava 3.417 casos de Covid-19 e 91 mortos. Hoje, o Brasil tem 282 mil óbitos e mais de 11 milhões de casos, segundo balanço do consórcio de veÃculos de imprensa nesta terça, 16.
Após a repercussão negativa, a Secom deletou a publicação e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A justificativa do governo foi dizer que o vÃdeo havia sido feito, mas não aprovado para publicação. Para o juiz Alberto Nogueira Júnior, mesmo neste cenário, o que poderia ser dito é que houve uma 'falha' da Secom em tornar o vÃdeo público antes mesmo de sua aprovação.
"Na hipótese mais favorável à Secom, teria havido falha do serviço ao se divulgar um 'vÃdeo experimental' de conteúdo mentiroso ao público em geral", apontou o juiz. "No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenha tido acesso à quele 'vÃdeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública".
O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.
Fonte: Estadão Conteúdo