02/07/2018 17h30
Juristas afiançam guardas municipais armados, mas apontam 'distorção de papeis'
Advogados, penalistas e constitucionalistas, aprovam a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, que liberou o porte de arma a todos os guardas municipais, mas alertam para um detalhe crucial. "As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municÃpios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse PolÃcia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PolÃcia Militar e isso varia de acordo com o municÃpio", argumenta João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo.
O ministro suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista, considerou a decisão acertada porque os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis "aos de paÃses em guerra". "Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municÃpios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os Ãndices de segurança pública são melhores em municÃpios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional", avalia Ferreira Pinto, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.
Vera Chemim, também constitucionalista, entende que "é necessário e urgente" equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do municÃpio. "Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites", afirmou ao considerar a decisão. Ela apontou para "a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municÃpios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população".
Martinelli pondera que "a Constituição prevê as guardas municipais no capÃtulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do municÃpio".
Fonte: Estadão Conteúdo