03/02/2016 17h03
Justiça condena clínica por extrair dez dentes de cliente sem necessidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clÃnica odontológica por extrair dez dentes de um cliente sem necessidade. A indenização foi fixada em R$ 21 mil, dos quais R$ 9 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.A decisão é da 32.ª Câmara de Direito Privado do TJ, em julgamento de apelação. As informações foram divulgadas no site do TJ.
Segundo a ação, Josué Alexandre Almeida procurou a clÃnica Hynove - Odontologia São Paulo, situada na Rua Loefgreen, Vila Mariana, são Paulo, para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento foram extraÃdos todos os dentes inferiores para colocação do implante, dez dentes ao todo. A intervenção gerou complicações e o paciente teve de passar por um novo tratamento, com outro dentista.
Segundo o Tribunal, uma perÃcia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes. O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve "má prestação dos serviços" e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade.
"Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraÃdo diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores", assinalou o desembargador Occhiuto Júnior.
Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e LuÃs Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. O caso foi julgado na primeira instância pela 3.ª Vara CÃvel do Jabaquara. Após a sentença, a clÃnica e o cliente apelaram ao Tribunal de Justiça.
O cliente pediu majoração dos danos materiais e morais e restituição da integralidade do valor pago à clÃnica, que, por sua vez, alegou nos autos "cerceamento de defesa, tendo em vista as impugnações feitas, a tempo, em relação ao laudo pericial e que foram desconsideradas pela sentença".
A clÃnica pediu improcedência da ação e, alternativamente, a redução do valor da indenização. Argumentou no processo que "realizou os procedimentos necessários ao autor (da ação), de acordo com o protocolo da área odontológica". "Houve descumprimento pelo autor dos procedimentos pós-operatórios; não houve falha na prestação de serviços", afirmou no processo a Hynove - Odontologia São Paulo.
A reportagem não conseguiu contato com os representantes da Hynove - Odontologia São Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo