28/11/2016 18h30
Justiça determina que bar indenize transexual que teve desconto negado
Uma casa noturna foi condenada a pagar indenização a uma transexual impedida de ingressar no local pagando a consumação reservada à s mulheres, em Campinas, interior de São Paulo. O juiz da 2ª Vara CÃvel, FabrÃcio Reali Zia, entendeu ter havido discriminação e condenou o bar ao pagamento de R$ 2,5 mil a tÃtulo de reparação. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O estabelecimento pode entrar com recurso.
Na noite dos fatos, a autora da ação apresentou-se como mulher e solicitou o pagamento com desconto dado normalmente à clientela feminina. Na cédula de identidade, no entanto, a mudança de sexo ainda não estava anotada e constava o nome masculino da transexual. Mesmo com a apresentação de um laudo psicológico, o gerente da casa não cedeu.
O juiz destacou na decisão que o estabelecimento não deveria ter criado embaraço ao exercÃcio da opção de gênero feito de forma séria e idônea. "Faz-se sobremodo delicada a compreensão do tema pela sociedade que, culturalmente construÃda sobre o binário masculino e feminino, resiste à s transformações sociais que, de modo desafiador, demandam uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo plural e aberto à diferenças, não fixada nos padrões dominantes."
O magistrado lembrou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao nome social dos transexuais. Para ele, o fato da autora da ação ter levado o laudo psicológico denota como a questão era cara e sensÃvel para ela. "Não existem dúvidas acerca do sofrimento Ãntimo causado pela ré, por meio de sua abordagem desarrazoada, sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente deveria ter uma polÃtica voltada à queles que se apresentam como pertencentes ao gênero diferente de seus registro civil", afirmou na sentença.
Fonte: Estadão Conteúdo