25/06/2021 17h40
Justiça manda União e Estado tornar indígenas do RS prioritários na vacinação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em caráter liminar, que todos os indÃgenas do Estado, aldeados ou não, devem ser incluÃdos no grupo prioritário de vacinação contra covid-19. A decisão da 9ª Vara Federal da Corte estadual atendeu a ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o governo local.
A juÃza substituta Clarides Rahmeier determinou o prazo de 10 dias para que os órgão Executivos adicionem todos na Fase I da vacinação prioritária nos municÃpios gaúchos, incluindo aqueles que vivem em ambientes urbanos, ou em outros locais que não são cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde IndÃgena.
A ação civil teve origem após a Procuradoria acompanhar a situação de indÃgenas que vivem nas cidades de Passo Fundo e Porto Alegre que foram impedidos de se imunizar contra o coronavÃrus. Conforme divulgado, o argumento para exclusão do grupo prioritário seria que os integrantes não aldeados estariam submetidos à s mesmas condições sociais, ambientais e de acesso a serviços de saúde que os demais moradores de zonas urbanas.
Ainda segundo o MPF, uma notificação sobre a inclusão do grupo na lista prioritária de humanização foi enviada à Secretaria Especial de Saúde IndÃgena, contudo, o órgão não atendeu à recomendação da Procuradoria, que ingressou com a medida judicial.
Ao decidir sobre o caso, a magistrada criticou a criação de regras diferentes para a vacinação do grupo prioritário. "A proteção conferida aos indÃgenas, internacional e nacionalmente, não se restringe à região em que vivem os povos", afirmou Rahmeier. "A criação do critério indÃgenas aldeados ou não aldeados, não é adequado do ponto de vista da polÃtica pública de saúde indÃgena, visto não haver embasamento cientÃfico para tal diferenciação, além de confrontar aspectos próprios da organização e modos de vida indÃgena que não cabem ao Estado qualquer tipo de categorização", complementou a juÃza.
A decisão da 9ª Vara Federal da Corte estadual ainda cabe recurso por parte da União e do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Estadão Conteúdo