09/11/2015 09h03
Lei cria programa nacional de combate ao bullying
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. O objetivo principal é prevenir e combater a prática de bullying no PaÃs, sobretudo nas escolas.
Também está no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possÃvel, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
A norma considera bullying "todo ato de violência fÃsica ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivÃduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vÃtima, em uma relação de desequilÃbrio de poder entre as partes envolvidas".
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques fÃsicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municÃpios para planejamento das ações.
A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.
Fonte: Estadão Conteúdo