12/03/2018 16h40
Mulher que usou sobrenome do ex-marido por 15 anos vai pagar indenização
Os desembargadores da 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença da 4.ª Vara CÃvel de MarÃlia que condenou uma mulher por "uso indevido do sobrenome de seu ex-marido".
Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
As informações foram divulgadas no site do TJ.
De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela "não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dÃvidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito".
Para o desembargador Rodolfo Pellizari, "não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuÃzo ao autor (da ação)".
"Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crÃvel que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial", pondera Rodolfo Pellizari.
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.
Fonte: Estadão Conteúdo