20/12/2018 17h11
Planos de saúde individuais e familiares terão nova regra de reajuste
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova metodologia de cálculo para definir o Ãndice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A Resolução Normativa 441, que traz a mudança, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, e, segundo a ANS, foi aprovada pela diretoria colegiada nesta semana.
Em nota, a ANS afirma que o novo Ãndice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, "refletindo assim, a realidade desse segmento". "Traz ainda outros benefÃcios, como a redução do tempo entre o perÃodo de cálculo e o perÃodo de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do Ãndice de reajuste", diz a nota da ANS.
De acordo com o órgão, a nova metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade. A ANS destaca ainda que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, o que dá mais transparência e previsibilidade ao Ãndice.
"Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde", avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel, na nota divulgada.
Segundo ele, o maior equilÃbrio tende a se refletir no valor final pago pelo beneficiário. Mas ele lembra que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um Ãndice de preços, mas de valor. "O custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferÃveis previamente", explica.
O cálculo
O novo cálculo, ainda de acordo com a ANS, combina o Ãndice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Ãndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
Fonte: Estadão Conteúdo