13/01/2015 17h35
PMs vão responder por crime de homicídio duplamente qualificado
Os promotores da 9ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do Ministério Público do Rio (MP-RJ) ofereceram denúncia nesta terça-feira contra os dois policiais militares acusados da morte da jovem HaÃssa Vargas Motta, de 22 anos, em 2 de agosto de 2014. Os PMs, flagrados em vÃdeo divulgado no fim de semana pela Revista Veja, vão responder pelo crime de homicÃdio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vÃtima.
A vÃtima estava no banco de trás do carro que circulava com ela e outros quatro amigos em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Na Avenida Roberto da Silveira, o veÃculo começou a ser perseguido por uma viatura conduzida pelo cabo Delviro Anderson Moreira Ferreira, de 34 anos, que tinha ao seu lado o soldado Marcio José Wattelor Alves, de 32 anos. Supostamente por achar que tratavam-se de criminosos em fuga, o soldado Wattelor começou a disparar com seu fuzil contra o veÃculo.
Um dos tiros atingiu nas costas HaÃssa, que morreu na hora. De acordo com a denúncia do MP-RJ, assinada pelos promotores Dário Marcelo Brandão, Elisa Ramos Pittaro Neves e Jorge Magno Reis Vidal, o soldado agiu "de forma livre e consciente", "assumindo o risco de produzir o resultado da morte". O cabo Ferreira, que dirigia a viatura, "contribuiu eficazmente" para o crime, "sendo ele o comandante da viatura, amparando a ação delituosa do soldado Wattelor, seu subordinado". O fuzil usado no crime, ainda de acordo com os promotores, estava sob a tutela do cabo Ferreira.
Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo "fútil", "somente porque o veÃculo onde estava a vÃtima não parou imediatamente com a aproximação da viatura da PM". O assassinato também foi "mediante recurso que impossibilitou a defesa da vÃtima, que foi atingida nas costas, quando se encontrava sentada no banco traseiro do veÃculo (...), não tendo ela condições de se proteger dos disparos".
Apesar da denúncia, o MP-RJ não pediu a prisão preventiva dos dois PMs, por considerar que ambos já foram afastados de suas funções (saÃram da patrulha nas ruas e estão cumprindo funções administrativas no batalhão), "não havendo nos autos notÃcias, até o presente momento, de que a liberdade dos denunciados continue comprometendo a ordem pública, ou a instrução criminal e a apuração dos fatos, bem como a aplicação da lei penal, pressupostos para o decreto da prisão preventiva".
Fonte: Estadão Conteúdo