11/03/2016 11h21
Prefeitura recorre de decisão que proibia apreensão de Uber
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão judicial que, desde o inÃcio de fevereiro, proÃbe a administração municipal de recolher veÃculos da empresa Uber flagrados na capital paulista. No texto, protocolado em 15 de fevereiro, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) argumenta que "é indiscutÃvel que há interesse público na regulação e fiscalização" da Uber e sustenta que o serviço está previsto no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo o texto, a fiscalização do poder público é importante porque garante "a segurança e a qualidade esperados" aos usuários. O recurso foi juntado ao processo no último dia 25 e ainda não houve manifestação do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Procuradas, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos e a Uber não quis comentar.
"Não obstante seja assegurada a livre iniciativa e a livre concorrência, isso não significa que os particulares podem exercer qualquer atividade independentemente do controle ou fiscalização do poder público. Muitas atividades, embora exercÃveis pelos particulares, submetem-se ao controle do Poder Público para garantir aos usuários a segurança e qualidade esperados e exigidos em Lei", afirma o procurador geral do municÃpio, Renato Pinheiro Ferreira.
No recurso, a Prefeitura defende que os MunicÃpios têm competência para disciplinar o serviço - "o que fez o municÃpio de São Paulo", com a proposta de regulamentação do serviço apresentada por Haddad no inÃcio deste ano.
"A livre iniciativa pode ser parcialmente mitigada em homenagem a outros princÃpios constitucionais, como o direito à segurança, à saúde, à qualidade do serviço público ou aos direitos do consumidor. É esse o caso do transporte individual remunerado de passageiros. Embora seja uma atividade exercida por particulares, há um nÃtido interesse público que legitima e justifica a intervenção estatal para a garantia da segurança e qualidade do serviço, em benefÃcio dos usuários e dos próprios prestadores", diz o texto.
Para a Prefeitura, a legislação federal garante o serviço da Uber. No texto, a gestão citou o inciso VIII do artigo 4º do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que considera como transporte público individual todo "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veÃculos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas".
Em outubro, Haddad já recorreu ao Plano para justificar a abertura da Avenida Paulista. A estratégia foi uma forma de evitar a judicialização do projeto, uma vez que à época o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a não abertura da via sob pena de multa.
Histórico
No dia 2 de fevereiro, conforme a reportagem revelou, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu agravo de instrumento, recurso de segunda instância impetrado pela Uber, impossibilitando a apreensão de veÃculos da empresa. A decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar carros de motorista que trabalham com a empresa.
No dia seguinte, a Prefeitura informou que não recorreria da decisão. Quando propôs a regulamentação do serviço, Haddad pretendia lançar um decreto. No entanto, em parecer, a Procuradoria da Câmara diz que o decreto "contraria" a lei vigente (16.279/15), que já proÃbe a Uber na capital. Em outubro, a lei foi aprovada na Casa e sancionada pelo prefeito.
Os vereadores pressionam Haddad para que faça um projeto de lei que, diferentemente de um decreto, iria para discussão na Câmara. "Esta é a analise jurÃdica que vai ter de ser feita. O presidente (da Câmara) Antônio Donato fez chegar ao nosso conhecimento uma contribuição que também vai ser analisada", afirmou o prefeito.
Embora oficialmente Haddad tenha repetido que vai respeitar a soberania da Câmara e pretende negociar com Donato uma solução, o Estado apurou que, se quiser, o prefeito poderá lançar mão do processo de regulação usando legislação federal - no caso, o Plano Nacional da Mobilidade Urbana. Isso pode ser feito por decreto.
Fonte: Estadão Conteúdo