23/12/2021 14h40
Presidente do STJ nega suspensão de exigência do passaporte da vacina na PB
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou na quarta-feira, 22, o pedido de um advogado para suspender a aplicação de lei da ParaÃba, que estabeleceu o chamado passaporte da vacina como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows no Estado.
"Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso à s dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurÃdicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notÃcia da propagação de nova e perigosa cepa do Sars-Cov-19", destacou o ministro.
Em seu despacho, o ministro evocou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em dezembro de 2020, deu a Estados e municÃpios de todo o PaÃs o poder de definir as sanções contra os indivÃduos que não queiram ser vacinados. A carteira de vacinação em dia já é exigida, por exemplo, para matrÃcula em escolas, concursos públicos e pagamento de benefÃcios sociais.
"Especificamente quanto à possibilidade de utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a aderir ao programa nacional de vacinação deflagrado em razão da crise sanitária decorrente da pandemia causada pela covid-19, o STF entendeu pela validade da polÃtica de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força", registrou o ministro em seu despacho.
A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus em que um advogado alegava que a lei paraibana "desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, como a liberdade de locomoção". As informações foram divulgadas pelo STJ.
O pedido feito pelo advogado era coletivo, em favor de todos os paraibanos não vacinados, para derrubar a obrigatoriedade do passaporte de vacina para entrada em determinados estabelecimentos e, ainda obrigar o poder público a fornecer teste de covid-19 na rede de atenção básica à saúde.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ lembrou que o STF possui diversos julgados recentes no sentido da validade da polÃtica de vacinação obrigatória, autorizando em diversos casos a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio como requisito para o ingresso em determinados locais.
Além disso, pontuou o ministro, a lei se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. "O princÃpio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral", escreveu.
O mérito do pedido será analisado posteriormente pelo relator do habeas corpus, distribuÃdo ao ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do tribunal.
Fonte: Estadão Conteúdo