16/05/2015 08h35
Promotores querem criar auxílio para vítimas de delitos
Um grupo de promotores de Justiça com atuação na área criminal em São Paulo redigiu minuta de projeto de lei para criação do auxÃlio-vÃtima - ajuda financeira de até um salário mÃnimo e meio a famÃlias carentes de vÃtimas de crimes dolosos contra a vida, como o latrocÃnio (roubo seguido de morte).
Os promotores argumentam que o Ministério Público está preocupado com a defesa das vÃtimas "nesse momento em que muito se olha para o réu". Eles propõem a adoção de um mecanismo financeiro a ser custeado pela União. O respaldo para a proposta é o artigo 245 da Constituição Federal - o poder público deve oferecer uma forma de auxÃlio à s vÃtimas de violência, dos crimes dolosos, sem prejuÃzo de indenização cabÃvel contra o autor ou autores do crime.
O projeto será anunciado na segunda-feira, na Promotoria do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital. A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) vai ao evento. Pelas mãos de Mara o projeto será levado ao Congresso. "O fato é que esse artigo (245 da Constituição) nunca foi implementado, não há um projeto de lei aprovado nesse sentido", pondera o promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo, que integra o grupo do Ministério Público paulista que defende o auxÃlio-vÃtima.
Ele redigiu o projeto. "O artigo 245 da Constituição diz que o poder público deve garantir um auxÃlio aos familiares, aos dependentes e herdeiros de vÃtima de crimes dolosos." Araújo considera que a União "não quer e não pode gastar muito" no âmbito de uma proposta dessa natureza. "Para ser um anteprojeto viável a gente limitou o auxÃlio-vÃtima só para os casos de crimes dolosos contra a vida e os demais crimes dolosos com resultado morte. Elas terão direito ao auxÃlio-vÃtima da ordem de um salário mÃnimo e meio, um valor razoável diante do auxÃlio-reclusão (para as famÃlias dos presos), na faixa de um mÃnimo."
A ajuda não seria para sempre. Cobriria um perÃodo de cinco anos, alcançando famÃlias carentes. Para o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, o grupo não quer confrontar o auxÃlio-reclusão. "São coisas diferentes. Mas, da mesma maneira, o Estado tem de se obrigar a dar um mÃnimo à s famÃlias que se tornam vÃtimas. O promotor deve se preocupar com tudo o que está no entorno de crimes graves." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo