06/07/2022 19h00
Senado aprova projeto que nega 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para vedar o uso da tese da legÃtima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicÃdio. A proposta ainda exclui circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à 'violenta emoção' e à 'defesa de relevante valor moral ou social' de casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princÃpios constitucionais vigentes - sobretudo o da dignidade da pessoa humana - e confere maior segurança jurÃdica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurÃdica da 'legÃtima defesa da honra'. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicÃdio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do peojto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que 'teses obsoletas, a exemplo da anacrônica "legÃtima defesa da honra"', são defendidas nos tribunais, 'com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicÃdio'.
Segundo a senadora, a vÃtima acaba sendo apontada como a responsável pelas agressões sofridas ou por sua própria morte, 'enquanto o agressor é transformado em defensor de valores supostamente legÃtimos'.
Ao defender a aprovação do PL, o senador Alexandre Silveira ponderou que a tese da 'legÃtima defesa da honra' é 'ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na Constituição Federal'. "É tese que contribui para a objetificação da mulher, ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro ou namorado", frisou o parlamentar.
O parecer a favor da proposição cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, que apontou que, somente em 2020, foram registrados 1.350 feminicÃdios e 230.160 casos de lesão corporal dolosa praticados em contexto de violência doméstica e familiar. No mesmo perÃodo foram concedidas, pelos tribunais de Justiça, 294.440 medidas protetivas de urgência.
"Entendemos que a vedação de aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, relacionadas à defesa de valor social ou moral, bem como à tese da "legÃtima defesa da honra", em contexto de crime de violência doméstica ou familiar ou feminicÃdio, é uma opção de polÃtica criminal necessária e que, com certeza, contribuirá para a proteção das mulheres brasileiras", registrou ainda o documento.
Fonte: Estadão Conteúdo