22/06/2016 19h03
SP terá de indenizar família de preso que se matou em solitária
O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar a famÃlia de um preso que se matou na Penitenciária II de PirajuÃ, no interior, em 2013, por ter sido mantido em cela solitária mesmo sofrendo de sÃndrome do pânico. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a direção do presÃdio agiu com negligência ao manter o preso segregado, sem vigilância e assistência.
A decisão, divulgada na terça-feira, 21, no site do tribunal, prevê o pagamento de R$ 35 mil por danos morais para a mãe do preso e o mesmo valor para filha dele, além de pensão mensal à criança equivalente a dois terços do salário mÃnimo até a maioridade ou, se cursar ensino superior, até os 25 anos. A Fazenda do Estado aguarda a notificação da sentença para decidir sobre um possÃvel recurso.
A ação, movida por mãe e filha do preso, havia sido julgada procedente pela Justiça de São Simão, no interior paulista, onde mora a famÃlia, mas a Fazenda estadual recorreu. Segundo a denúncia, o detento se submetia a tratamento com antipsicóticos e mesmo assim foi mantido em cela solitária, sem a devida guarda. Ele foi encontrado enforcado na cela com tiras da própria roupa. A famÃlia alega que, dois dias antes de sua morte, ele já havia tentado o suicÃdio, mesmo assim nenhuma vigilância foi providenciada.
Na defesa, o Estado alegou que não tinha responsabilidade pela morte, pois não contribuÃra de forma alguma para o fato. A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nessi Tossi Silva, entendeu que a omissão na vigilância deu causa ao evento morte, caracterizando a responsabilidade patrimonial do agente público.
A relatora considera ser inadmissÃvel que, diante dos antecedentes do caso, o detento tenha ficado sozinho e sem inspeção por tempo suficiente para rasgar o uniforme, pendurar-se na janela, agonizar e morrer sem que nenhum agente público pudesse perceber. "InadmissÃvel, ainda, que o fato tenha sido constatado por sentenciado que realizava a limpeza do estabelecimento prisional, quando o suicÃdio já estava consumado", afirmou. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior, da turma julgadora, acompanharam o voto. A Fazenda do Estado informou que vai analisar a decisão e, se for cabÃvel, entrar com novo recurso.
Fonte: Estadão Conteúdo