12/03/2021 02h29
STF forma maioria para derrubar tese da 'legítima defesa da honra' em feminicídio
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para abolir a tese jurÃdica da chamada "legÃtima defesa da honra". O julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluÃrem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião fÃsica ou por videoconferência. O prazo para encerramento é nesta sexta-feira, 12.
O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da "legÃtima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminicÃdios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pediu que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.
Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger" sua "honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicÃdio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade à s provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princÃpio da soberania do júri popular.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, abriu os votos e considerou a tese inconstitucional. Ele observou que o argumento não pode ser encarado como uma leitura da "legÃtima defesa", prevista na legislação, ou usado para justificar crimes de feminicÃdio.
"Concluo que o recurso à tese da "legÃtima defesa da honra" é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri", decidiu.
Até o momento, o relator foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Assim como Toffoli, os três últimos também incluÃram voto escrito no plenário virtual.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes classificou a interpretação como "abusiva" e "pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade". "Sem dúvidas, vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissÃveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero", criticou Gilmar Mendes no voto.
"A tese de "legÃtima defesa da honra" aflora nas discussões e em alguns casos de julgamentos por jurados para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissÃvel) atos aberrantes de homens que se sentem traÃdos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas", acrescentou.
Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou a tese como "odiosa". Ele proferiu o terceiro voto para tornar o argumento inconstitucional. Em sua manifestação, observou que o ordenamento jurÃdico não veda a investigação sobre a "racionalidade mÃnima" que deve guardar toda e qualquer decisão, incluindo as dos tribunais do júri.
"Se é certo que o Tribunal do Júri guarda distinções em relação à atividade judicial tÃpica, não deixa de ser também um julgamento, isto é, a aplicação de uma norma jurÃdica a um caso particular e, como tal, deve guardar um mÃnimo de racionalidade e de objetividade", apontou Fachin. "A importante tarefa de julgar não pode ser um jogo de dados".
O ministro Alexandre de Moraes disse que a tese "remonta ao Brasil colonial" e funciona como "salvo-conduto" para a prática de crimes violentos contra mulheres. "Não obstante tais avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica, que considera a mulher como inferior em direitos e mera propriedade do homem", escreveu.
Fonte: Estadão Conteúdo