19/02/2016 08h33
Suspeita em edital pode anular vagas do Mais Médicos
Discrepâncias em notas dadas a propostas iguais feitas pelas mesmas universidades que participam do processo de criação de cursos no Programa Mais Médicos podem levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a exigir o cancelamento do edital que foi aberto em junho de 2014. Naquele ano, os Ministérios da Educação e da Saúde, que administram o programa, anunciaram a criação de 2.460 vagas de Medicina em 39 municÃpios do PaÃs.
O edital está suspenso desde novembro de 2015, depois que o TCU acolheu representação das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UnesulBahia), na qual sugeria possÃveis irregularidades no edital. A relatora do processo, a ministra Ana Arraes, cita em seu despacho a "ausência de delimitação clara de critérios de habilitação", mas não entra em detalhes sobre os problemas com a avaliação das propostas propriamente dita. Ana Arraes diz ainda no texto que se alega a existência de "uma série de critérios inadequados". A UnesulBahia exige a anulação do edital. A licitação foi alvo de outras duas representações no tribunal.
O Mais Médicos foi uma das principais bandeiras da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O Estado teve acesso a casos em que proposições iguais, feitas pelas mesmas instituições, receberam nota mÃnima (zero) em algumas avaliações e nota máxima (cinco) em outras.
Pelo menos sete incongruências nas avaliações do MEC foram apontadas por um grupo proprietário de várias universidades que estavam inscritas no edital do Mais Médicos. O ministério atribui as diferenças das notas ao fato de a avaliação variar conforme os contextos de cada municÃpio. As diferenças na avaliação constam nos documentos fornecidos pelo MEC à s universidades. Elas também serviram para fundamentar uma ação movida por esse grupo no TCU. A principal queixa da empresa é a discrepância das notas dadas a propostas iguais - por pertencerem ao mesmo grupo, muitas proposições foram replicadas no plano de propostas das faculdades das quais é proprietário.
No indicador "Atividades Complementares", por exemplo, o grupo contesta o fato de uma de suas universidades ter obtido conceito 1 ao disputar vagas em uma das 39 cidades e conceito 5 quando repetiu a mesma proposição ao plano de outra faculdade que disputava vagas em outro municÃpio. "Denota a subjetividade com que o certame foi tratado. Evidencia-se, em realidade, a falta de critério do avaliador em total desrespeito ao edital", diz a instituição no recurso ao TCU.
Diferente
O grupo ainda coloca sob suspeita a justificativa usada pelo avaliador para explicar a nota 1 dadva a sua proposta nesse indicador. "Muito provavelmente, o corpo de especialistas que avaliaram cada uma das propostas não era o mesmo. Para esse tipo de processo, é preciso ter uma comissão que padronize as avaliações. É uma questão de critérios. O edital foi montado sobre indicadores objetivos, e a avaliação tem um grau de subjetividade", disse o reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas (UNIFEMM), Antonio Bahia Filho, que participou do edital do MEC. Em nota, o ministério diz que a avaliação das propostas é feita por uma comissão de 26 especialistas em educação médica. Segundo o MEC, cada proposta foi avaliada por pelo menos dois integrantes da comissão.
Outra avaliação considerada problemática pelo grupo é a que foi feita sobre o indicador Produção CientÃfica, Cultural ou Tecnológica. Nesse quesito, o grupo teve universidades com nota 0 e outras com nota 5 pela proposta que foi replicada no plano de todas elas.
O professor de Direito administrativo da PUC-SP Rafael Valim disse que qualquer violação à isonomia de tratamento aos competidores do edital, ou desrespeito a critérios objetivos de avaliação, enseja a nulidade da licitação. "Se houver tratamento desigual entre concorrentes e ofensa à competição, isso enseja nulidade. Tem de ter objetividade na análise e na formulação de critérios."
O TCU informou que a Corte tem a "prerrogativa de fazer determinações corretivas ao MEC" e que cabe à pasta optar se abre um novo edital ou se dá continuidade ao antigo. "Caso, no mérito, as irregularidades sejam confirmadas, o TCU pode fazer determinações corretivas ao Ministério da Educação."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo