05/06/2021 12h40
TJ-SP barra liminar que mandava transferir pacientes com covid no interior
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a liminar que determinava a transferência imediata de pacientes graves com covid-19 que estão à espera de leitos de UTI, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão, anunciada na sexta-feira, 4, pelo presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou alegação do governo paulista de que a liminar compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia e interfere de forma prejudicial na execução da polÃtica de regulação de leitos de internação no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado.
Quando a liminar foi concedida, na noite de quarta-feira, 3, pela juÃza Lucilene Aparecida Canella de Melo, 33 pacientes estavam à espera de leitos com suporte avançado em unidades de pronto-atendimento de Ribeirão Preto. Na madrugada de sexta, antes que a prefeitura tivesse sido notificada sobre a liminar, um paciente de 55 anos morreu com a doença no Polo Covid da Avenida Treze de Maio. Intubado, ele aguardava transferência para UTI em hospital. Naquele momento, outros 22 pacientes esperavam vagas para tratamento intensivo.
Na sentença, Pinheiro Franco lembrou que, como regra, a decisão judicial não é capaz de substituir os critérios especÃficos da administração, até por desconhecer o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas do Estado. "Nesse sentido, a decisão questionada acarreta risco à ordem pública, dificulta e impede o adequado exercÃcio das funções tÃpicas da administração pelas autoridades legalmente constituÃdas, Com isso, compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19", diz o texto.
O presidente do TJ destaca que desde que o vÃrus atingiu o Estado de São Paulo, os comitês de gestão criados pelo governo adotaram as providências necessárias, adequando-as aos diferentes estágios da pandemia. "O plano estadual de enfrentamento da crise sanitária obedece a protocolo médico rigoroso, que orienta a distribuição de medicamentos, insumos e a internação de pacientes na rede hospitalar estadual. Decisões esparsas, em favor de um ou outro municÃpio, hospital ou paciente são hábeis a comprometer a igualdade de tratamento e de assistência médico hospitalar a todos os cidadãos, porque pode por falta de conhecimento técnico adequado e de visão global da situação do Estado priorizar pacientes que não se encontram em estágio avançado da doença em detrimento de outros em estado extremamente grave", escreveu.
A decisão considera que a intervenção do Poder Judiciário é necessária em situações que evidenciem omissão das autoridades, situação que não se dá no Estado de São Paulo. "O problema verificado é nacional e temos assistido o governo do Estado adotar polÃticas voltadas à solução ou minoração do problema, seja quanto aos fármacos, à disponibilização de oxigênio, à questão da vacinação, seja quanto à questão da internação. O tema deve ser tratado entre o municÃpio e o Estado. Vagas e remédios não estarão disponÃveis apenas por força de uma medida acautelatória, compreensÃvel é verdade (e todos gostarÃamos de resolver essas questões na via processual, se pudéssemos)", prosseguiu.
Pinheiro Franco disse ser compreensÃvel a preocupação e disposição da magistrada, que é também a sua e de todos os juÃzes. No entanto, afirmou que a determinação e a aplicação de multa por descumprimento não criam remédios, vagas ou vacinas. "Momento difÃcil, de verdadeira guerra, que demanda ação por parte de quem tem competência e atribuição. O Estado tem conhecimento da situação exposta e por certo tomará as medidas possÃveis e conjuntas para atenuar a justÃssima preocupação das autoridades e, prioritariamente, do cidadão que não pode esperar, (sob) pena de perder sua vida", afirmou.
A juÃza deu a liminar em ação movida pela Defensoria Pública de Ribeirão Preto. O processo ainda será julgado no mérito. A defensoria informou que vai adotar as medidas cabÃveis para restaurar a liminar dada pela justiça local. A prefeitura de Ribeirão Preto informou que realiza todos os esforços, junto à Secretaria da Saúde do Estado, para encaminhar os pacientes que precisam de UTI. Já a pasta estadual informou que a transferência de pacientes, além da disponibilidade de vagas, necessita de quadro clÃnico favorável, com base em avaliação médica.
Fonte: Estadão Conteúdo