30/10/2020 09h12
Toffoli pede vista e STF paralisa votação sobre vistoria íntima em presídios
Com quatro votos já registrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira, 29, um julgamento que pode resultar na proibição da vistoria Ãntima de visitantes em presÃdios no paÃs. Essa é a posição de três ministros até aqui. Edson Fachin, LuÃs Roberto Barroso e Rosa Weber apontam, no ato de vistoria Ãntima, prática de violação a direitos fundamentais à honra e à intimidade. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli levou à suspensão do julgamento, ainda sem data prevista para continuar.
O voto do relator Fachin, acompanhado pelos ministros Barroso e Rosa Weber, também propõe que qualquer prova obtida em revista Ãntima seja considerada nula, pois seria ilegal obter material dessa forma. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a vistoria Ãntima em algumas hipóteses, e citou como exemplo o caso do senador licenciado Chico Rodrigues, pego com dinheiro escondido nas partes Ãntimas.
O julgamento, que terá repercussão geral para todos os processos no Brasil, tem como base um caso especÃfico em que uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público por ter transportado maconha nas partes Ãntimas quando foi visitar um irmão preso, em uma unidade prisional de Porto Alegre.
Pelo voto dos quatro ministros até aqui, a acusada não poderá ser condenada pelas instâncias inferiores. Até Alexandre de Moraes concordou com essa posição, uma vez que houve desrespeito aos direitos da mulher que foi revistada.
Relator do caso, Fachin ressalvou que, em vez da revista Ãntima, as autoridades de estabelecimentos prisionais podem fazer a chamada busca pessoal. Isto é, os visitantes em presÃdios podem ser submetidos a equipamentos eletrônicos como detectores de metais e scanners corporais, por exemplo, e então, apenas se houver algum indicativo de que estejam escondendo substâncias ou objetos proibidos, pode-se então fazer a busca pelo material. Mesmo nessa hipótese, porém, deve-se evitar "o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais", de acordo com o ministro. A medida visa a garantir os direitos à intimidade, honra e imagem das pessoas, previstos na Constituição.
O ministro citou que é dever do Estado dispor de equipamentos de scanner, além de profissionalizar seus agentes de segurança, para coibir atos desumanos e degradantes. Segundo ele, é necessário o controle judicial sobre eventuais abusos e "a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades".
A proposta de Moraes, que já foi secretário estadual de segurança pública em São Paulo e ministro da Justiça, é que a revista Ãntima possa ser feita "sob condições especÃficas, excepcionais e necessárias". "A revista Ãntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória. Isso não significa que a revista Ãntima, por si, é ilegal", afirmou.
Além do exemplo de Chico Rodrigues, Alexandre de Moraes citou um caso em que uma mensagem foi entregue a um lÃder de facção criminosa em presÃdio após ter sido transportada dentro de um absorvente Ãntimo de uma visitante.
A proposta de Moraes é para que a revista Ãntima possa acontecer apenas se motivada para cada caso especÃfico e depende de que o visitante concorde. O ministro disse que essa medida só poderia ser feita "de acordo com protocolo pré-estabelecido e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médico na hipótese de exame invasivo". Segundo o magistrado, se houver excesso ou abuso, eventual prova obtida em uma revista Ãntima deve ser invalidada. Por fim, caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita.
Fonte: Estadão Conteúdo