12/07/2015 20h55
Tribunal nega pedido de homem que quis partilhar dívidas após divórcio
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de um homem que queria partilhar as dÃvidas após o divórcio. Ele pretendia também reduzir o valor da pensão alimentÃcia.
As dÃvidas fiscais e bancárias eram referentes a empresa de que era sócio com a ex-mulher. As informações foram divulgadas na quinta-feira, 9, pelo site do TJ.
O homem apontou a formação de uma nova famÃlia como motivo da redução de sua disponibilidade financeira. Segundo a Justiça, a mulher demonstrou que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido alcançou importante posto na administração pública.
Para o desembargador Domingos Paludo, relator, 'querer socializar prejuÃzos, certamente frutos da má administração, e não mencionar a existência e possibilidade de dividir lucros, é posição que não pode receber guarida na Justiça'. A decisão foi unânime.
"As dÃvidas particulares assumidas pelo autor deverão ser arcadas apenas por ele, ainda que contraÃdas no perÃodo do casamento, pois não comprovado que reverteram em favor da famÃlia. Deste modo, em resumo, o autor apenas relatou dÃvidas em nome da empresa, sem mencionar qualquer lucro, o que, evidentemente, não confere com a realidade e demandaria dilação probatória", afirmou o magistrado.
Fonte: Estadão Conteúdo