16/05/2019 08h00
Vítima de trote brutal em batalhão paraquedista perdeu testículo, diz sentença
O juiz militar da União Claudio Amin Miguel condenou seis ex-militares do Exército no Rio por um trote violento que chegou a fazer uma das vÃtimas perder um testÃculo. A pena máxima imposta pelo magistrado foi de um ano e seis meses, em regime aberto para todos. A ação ainda resultou em duas absolvições.
As penas de um ano e meio foram impostas aos ex-cabos Pedro de Souza Pereira, Ruan Nascimento da Silva e Luiz Henrique Ramos Duque. Já Lucas Monteiro de Lima, Marcos VinÃcius Vicente Correa e Rafael Andrade Mesquita pegaram um ano.
Segundo a acusação da Promotoria Militar, "no dia 31 de maio de 2016, por volta das 15h30, no alojamento do 27º Batalhão de Infantaria Paraquedista, os denunciados, em comunhão de ações e desÃgnios, agrediram os três soldados com golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa"
A acusação detalha que os militares passaram a coagir as vÃtimas "a submeterem-se a um ritual de iniciação denominado 'baco', que nada mais era do que um violento trote, consistente na aplicação de todo tipo de agressão fÃsica".
"De fato, no dia, hora e local acima transcritos, as vÃtimas cederam à pressão de seus algozes, eis que foram informadas pelos primeiro, quarto, sexto e sétimo acusados de que, se passasse daquele dia, iriam apanhar mais", diz a denúncia.
A Promotoria Militar narra ainda que "cada um dos denunciados aquiesceu e incitou com seu comportamento extremamente violento as condutas dos demais, uma vez que todos estavam presentes no alojamento quando os dois espancamentos foram realizados".
"Ademais, como militares graduados cada um deles tinha a obrigação legal de impedir que seus colegas de farda espancassem as vÃtimas e, apesar de terem todas as condições de impedirem, foram coautores de todos os delitos ali praticados."
Na sentença, o juiz Claudio Amin Miguel afirmou que "não se trata, nesse caso, de um fato isolado nas Forças Armadas, porém são inaceitáveis tais condutas no meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina".
"Costumam os eventuais acusados afirmar que se trata de uma brincadeira e que, eles mesmos, já teriam passado por essa situação como vÃtimas. Os trotes podem ocorrer em razão de um engajamento, reengajamento, promoçãoÂ…"
"Entretanto, esses fatos não justificam as condutas praticadas por eles. É inadmissÃvel a prática de agressões a pretexto de se tratar de uma brincadeira. Aliás, como podem alegar ser uma brincadeira quando uma das vÃtimas, que não foi voluntária, perde um dos testÃculos?", assinalou o magistrado.
Ele afirmou que as "lesões foram praticadas dolosamente, não há como negar diante das circunstâncias, tendo os acusados desferido chutes na vÃtima".
"Entretanto, certamente, houve um excesso não desejado pelos acusados que ocasionou a perda irreparável para a vÃtima. Não é possÃvel mensurar o que a perda de um testÃculo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos."
Fonte: Estadão Conteúdo