03/10/2017 19h20
2ª Turma do STF decide soltar empresários ligados a Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) soltar o empresário Eduardo Aparecido de Meira, cuja prisão preventiva havia sido determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. Caberá agora a Moro decidir aplicar medidas cautelares diversas da prisão a Meira.
Sócio da empresa Credencial Construtora, Meira é acusado de ter repassado ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu R$ 700 mil em propina. Moro decretou a prisão preventiva do empresário em maio de 2016.
O julgamento da Segunda Turma terminou em 2 a 2, mas, conforme previsto no Regimento Interno da Corte, no julgamento de habeas corpus deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu no caso de empate. O colegiado ainda decidiu estender a revogação da prisão preventiva ao outro sócio da Credencial Construtora, o empresário Flávio Henrique de Oliveira, que também estava preso por determinação do Moro.
A empresa é acusada de ser de fechada e ter recebido valores de propinas de contratos da Petrobras.
"A mim me parece que esse é um caso em que não aparece haver dúvida de que se mostra, sim, aplicáveis à s disposições do artigo 319 (do Código de Processo Penal, que trata da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão), que como eu disse foi pensado como um instituto adequado e compatÃvel com a Constituição no sentido de que a prisão provisória será tangida pelo princÃpio da necessidade, só se houver necessidade", argumentou o ministro Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela revogação da prisão preventiva de Meira; em sentido diverso se posicionaram o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o decano da Corte, Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli não compareceu à sessão.
A defesa de Meira havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado nos dois tribunais.
Procurado pela reportagem, o advogado Fernando Araneo, defensor de Meira, disse que a Segunda Turma do STF corrigiu uma injustiça de um ano e quatro meses (perÃodo correspondente à decretação da prisão preventiva) e negou que a Credencial seja uma empresa de fachada.
"A empresa não é só uma construtora, é consultoria, representação de vendas", afirmou Araneo à reportagem. A defesa de Flávio Henrique de Oliveira não foi localizada.
Fonte: Estadão Conteúdo