25/07/2018 16h11
Advocacia do Senado defende proibição de showmício na campanha eleitoral
Em parecer enviado nesta quarta-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado Federal defendeu a proibição de showmÃcios durante a campanha eleitoral. A manifestação foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, PSOL e PT.
Os partidos são contra a regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmÃcios por candidatos nas eleições. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
"Há cerca de 12 anos existe a proibição de showmÃcios ou eventos assemelhados, remunerados ou gratuitos e, neste perÃodo, não houve qualquer impugnação quanto à regra. Tal fato demonstra que a norma tem aceitabilidade e é tida como constitucional, não podendo querer os autores, de uma hora para outra, modificar as regras sem a participação do Legislativo, como dita a Constituição no tocante à construção das normas jurÃdicas", escreveram os três advogados que representam o Senado.
De acordo com eles, o argumento usado pelos partidos, de que as normas não são legÃtimas, "não encontra base no mundo real, sendo apenas uma opinião dos autores". Eles afirmam que essa opinião não foi chancelada pelos parlamentares, sendo minoritária no Congresso Nacional.
"A opção que está na lei reflete o que se entende ser um progresso e avanço da legislação rumo ao que se possa entender ser o mais desejável. Querer reverter esta opção majoritária para fazer valer a minoritária, como querem os autores, em detrimento da competência constitucionalmente outorgada ao Poder Legislativo, antes de fazer bem ao paÃs causará uma ferida insanável no corpo da nossa Carta Magna", afirmam os advogados.
Os três defensores do Senado destacam ao final do parecer que a "a interferência do Poder Judiciário nas funções tÃpicas do Poder Legislativo só pode ser concebida para casos excepcionalÃssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela".
Discussão
O artigo 39, parágrafo 7.º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proÃbe "a realização de showmÃcio e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comÃcios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão "ou não" do texto legislativo.
O Senado, nesta manifestação enviada ao Supremo, posicionou-se pela improcedência do pedido das siglas.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de "promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido polÃtico".
O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artÃsticos, inclusive shows musicais. "Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artÃsticos, em razão da vedação aos showmÃcios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais", sustentam os partidos.
Segundo as siglas, tanto a proibição dos showmÃcios não remunerados quanto a vedação de eventos artÃsticos de arrecadação eleitoral são incompatÃveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. "A primeira medida ofende, ainda, o princÃpio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura", afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade artÃstica como as manifestações de natureza polÃtica compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. "Música não é apenas entretenimento, mas também um legÃtimo e importante instrumento para manifestações de teor polÃtico", sustentam. "Não é legÃtima a pretensão legislativa de converter o embate polÃtico-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte".
Fonte: Estadão Conteúdo