25/05/2022 22h50
Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de inelegibilidade
O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, as instituições e a democracia. Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça 'é ato polÃtico da competência privativa do presidente' e que a Constituição 'atribui ampla liberdade decisória' ao chefe do Executivo 'para expender atos de clemência soberana do Estado'.
No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos polÃticos, após o trânsito em julgado da ação - quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, alvo preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que Silveira foi condenado, já havia indicado que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório'.
"No Direito brasileiro, o exercÃcio do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos polÃticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da
condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato polÃtico. Nenhuma interferência surte, ademais, no
tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação", registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.
Ainda de acordo com o PGR, a graça concedida a Silveira também não alcança eventuais decisões quanto à perda de mandato polÃtico, consequentemente não interferindo na inelegibilidade do deputado bolsonarista. Tal efeito está ligado à análise do caso pela Justiça Eleitoral, no momento de um eventual pedido de registro de candidatura por parte de Silveira. "A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cÃvel, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", afirmou o PGR.
As ponderações foram apresentadas ao Supremo após quatro partidos - Cidadania, PDT, PSOL e Rede - questionarem o decreto editado por Bolsonaro um dia após a corte máxima condenar seu aliado pelos crimes de coação no curso do processo e incitação da prática de tentar impedir ou restringir com emprego de violência ou grave ameaça o exercÃcio dos poderes constitucionais. Os partidos viram 'nÃtido desvio de finalidade' e 'desrespeito ao princÃpio da separação dos poderes' da graça concedida por Bolsonaro a Silveira.
Na manifestação enviada ao STF, Aras argumentou que a graça e o indulto são 'insuscetÃveis de avaliação judicial quanto aos destinatários, ao conteúdo, à s razões, aos motivos determinantes e aos fins polÃticos que tenham por escopo, somente se expondo a controle jurisdicional em caso de manifesta afronta à s limitações materiais explÃcitas que gravam sobre essa espécie de ato polÃtico ou a exigências de cunho procedimental'.
Fonte: Estadão Conteúdo