04/07/2022 11h05
Aras vai ao STF contra lei de São Vicente que paga 'salário-esposa' a servidores
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.
O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuÃda para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.
De acordo com Aras, o benefÃcio concedido no municÃpio de São Paulo para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegÃtima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador a lei fere diversos princÃpios constitucionais.
"Ao concederem 'salário-esposa' a servidores públicos daquele municÃpio, contrariam os princÃpios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade", registrou o chefe do Ministério Público Federal.
Na ação, Aras também argumenta que a lei representa um prejuÃzo à administração de São Vicente: "Criou-se vantagem que representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários".
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefÃcio, que representa 5% do salário mÃnimo, resultou em uma despesa de R$650 mil ao municÃpio somente entre o perÃodo de 2015 a 2019.
Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o municÃpio, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$9.211,20 de gastos aos cofres públicos.
No ano passado, em caso semelhante, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, protocolou uma ação que pedia a inconstitucionalidade do salário-esposa que beneficiava os servidores do municÃpio de Bebedouro (SP). À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do PGJ.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO VICENTE
A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), informa que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A lei que garante o benefÃcio é de 1978, e, apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então, não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa.
Fonte: Estadão Conteúdo