18/09/2020 14h40
Aras vai ao Supremo contra pensão e aposentadoria especial a ex-governadores
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 18, uma ação contra leis estaduais que garantem pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes.
No pedido, a Procuradoria sustenta que a interpretação do STF, que declarou o pagamento dos benefÃcios inconstitucional em diversas ocasiões, deve ser fixada para que passe a valer em todo o território nacional. A argumentação é que não pode haver diferenças entre as regras vigentes nos Estados e que, em última instância, a prática causa prejuÃzos 'vultuosos' aos cofres públicos.
"É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercÃcio de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previdência social, causa vultosos prejuÃzos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possÃvel, que somente se pode alcançar por meio da ADPF", diz um trecho do pedido.
O chefe do Ministério Público Federal afirma ainda que o tratamento 'privilegiado' aos ex-governadores contraria os princÃpios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e que, ao conceder os benefÃcios, os Estados usurpam a competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social.
"É inadmissÃvel a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivÃduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princÃpio da impessoalidade", disparou.
Outro ponto levantado por Aras é que não pode haver benefÃcio em nÃvel estadual quando a Constituição Federal não prevê o mesmo tratamento para autoridades nacionais.
"Nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurÃdica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição", afirma.
Segundo a ação, os Estados do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia e ParaÃba pagam benefÃcios a seus ex-governantes.
Fonte: Estadão Conteúdo