31/08/2018 20h30
Barroso pede que PT apresente substituto de Lula em 10 dias
O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira, 31, para que o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impugnado e que o PT apresente, no prazo de dez dias, o nome de outro candidato à Presidência para substituÃ-lo.
Segundo apurou o Broadcast PolÃtico, plataforma de notÃcias em tempo real do Grupo Estado, caso a posição de Barroso seja acompanhada pela maioria dos ministros, a decisão será publicada nesta sexta-feira, produzindo efeitos imediatos. Como consequência, o PT ficará impedido de fazer propaganda eleitoral de Lula, principalmente no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
"Declaro a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República. Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna", disse Barroso.
Em seu voto, o relator minimizou um dos pontos chaves da defesa do PT, que é decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer à eleição até que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenação transite em julgado. Para Barroso, a decisão da entidade "não pode ser acatada" pela Justiça brasileira "nem como recomendação".
"O Comitê de Direitos Humanos é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Por esse emotivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, e não é o caso, não têm efeito vinculante como é pacÃfico na doutrina. (A decisão da ONU) tem caráter recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante, é o que diz a delegação permanente do Brasil em Genebra junto à s Nações Unidas", afirmou. "A recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU quanto ao direito de elegibilidade não pode ser acatada por este Tribunal Superior Eleitoral", complementou.
Barroso também destacou o fato de o governo brasileiro não ter colocado em vigor o protocolo que tornaria as decisões deste comitê relevantes para a Justiça brasileira. "Suas normas (ONU) não estão em vigor entre nós. Há ausência de força vinculante das recomendações emitidas por comitê da ONU. A posição é inequÃvoca, o protocolo não constitui direito interno no Brasil. A decisão da ONU foi proferida sem oitiva do Estado brasileiro".
Por fim, Barroso rechaçou qualquer argumento de "perseguição polÃtica" por parte da campanha do ex-presidente. "Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Judiciário é independente".
Fonte: Estadão Conteúdo