26/09/2018 17h11
Barroso vota a favor de cancelamento de títulos em ação sobre biometria
O ministro LuÃs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 26, contra um pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para impedir o cancelamento do tÃtulo de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. O PSB alega que o cancelamento de tÃtulos viola princÃpios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de tÃtulos pelo não comparecimento à revisão, procedimento que atualiza o cadastro eleitoral. As inscrições excluÃdas por esse motivo estão concentradas nas regiões Norte e Nordeste, com 53,7% dos tÃtulos cancelados entre 2016 e 2018.
Para Barroso, que é o relator da ação, atender ao pedido do PSB acarreta risco de "inviabilizar a eleição e lançar o paÃs no caos" a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.
Segundo o PSB, o objetivo da ação não é questionar a implantação da biometria pela Justiça Eleitoral brasileira, "mas tão somente impedir que sejam privados do exercÃcio dos direitos polÃticos - notadamente do direito ao voto - os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico obrigatório".
Barroso, no entanto, não viu indÃcios de que o recadastramento tenha sido direcionado para prejudicar áreas mais carentes ou redutos eleitorais determinados.
"O argumento não procede. A democracia, a soberania popular e o direito de voto são assegurados pela Constituição para serem exercidos na forma que a Constituição estabelece. E a Constituição exige o prévio alistamento eleitoral a fim de garantir que o seu exercÃcio se dê de forma legÃtima", disse Barroso na sessão plenária desta quarta-feira.
O cancelamento dos tÃtulos está previsto em resoluções do TSE. Para o PSB, as normas "restringiram gravemente os direitos polÃticos de gigantesco número de pessoas" e tendem a afetar muito mais os eleitores pobres do que os de classe média ou ricos.
"Achei a tese extremamente sedutora. Meu primeiro sentimento foi de olhar com grande simpatia a postulação. Se houvesse possibilidade jurÃdica e fático-técnica de acolhê-la, eu até acho que seria conveniente. Porém, eu devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do TSE disciplinam a revisão eleitoral e o cancelamento do tÃtulo em caso de não comparecimento (à revisão)", observou Barroso.
"Penso que a legislação e o tratamento normativo dado a essa matéria é perfeitamente compatÃvel com a Constituição e penso que sejam regras bastante razoáveis e necessárias. Não há indÃcio de que o procedimento tenha sido direcionado ou gerado supressão desproporcional de tÃtulos ou eleitores, com prejuÃzo a determinados candidatos ou partidos", frisou o ministro.
O ministro destacou ainda que o processo de revisão eleitoral é realizado com a fiscalização de partidos polÃticos, que são convocados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para essa finalidade.
"Essa ação foi tardiamente ajuizada. Os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral e é possÃvel regularizar os tÃtulos até maio do mesmo ano", ressaltou o ministro.
"Segundo informações prestadas pelo TSE, um eventual deferimento (do pedido do PSB), implicará em alteração do calendário eleitoral. Não é possÃvel manter as datas originais do pleito e implementar o restabelecimento dos tÃtulos, porque será necessário refazer a elaboração da listagem de eleitores referentes a todas as zonas", alertou Barroso.
Fonte: Estadão Conteúdo