08/09/2020 07h30
CNJ desiste de servidor 'imunizado' para desembargador
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou na segunda-feira, 7, uma decisão dela própria que havia determinado que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviasse um funcionário à casa de um de seus magistrados para ficar à disposição dele durante a pandemia. O caso, revelado ontem pelo Estadão, repercutiu negativamente no CNJ.
A decisão de Maria Tereza havia sido tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exigiu que o TJ paulista providenciasse alguém para essa missão que já tivesse sido "infectado pela covid-19" e estivesse "recuperado da doença". Para a conselheira, a situação de Lopes é "peculiar", já que ele faz parte do grupo de risco da covid-19 (por ter 72 anos) e vive com pessoas idosas.
Integrantes do CNJ, porém, avaliaram que a conselheira tomou uma decisão controversa, interpretada como mais uma "regalia" para a magistratura. E justamente no momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavÃrus.
Horários
Um dos pontos destacados pela conselheira é o de que o prédio do TJ de São Paulo está funcionando somente no perÃodo da tarde, das 13h à s 17h, enquanto as sessões de julgamento do desembargador vinham sendo realizadas no perÃodo da manhã, o que, na visão dela, justificaria a ajuda de um auxiliar nos julgamentos online. Com o tribunal só funcionando à tarde, o magistrado não tinha acesso ao seu gabinete de trabalho no inÃcio do dia para participar das sessões.
"Na sexta-feira, dia 4/9/2020, em contato telefônico com o presidente do Tribunal de Justiça, fui informada de que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do perÃodo da manhã para o inÃcio da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado", escreveu a conselheira. "Entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto."
Segundo o Estadão apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador recorreu contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido. De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em "absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo