16/11/2017 23h30
CNMP diz a STF que resolução não dá superpoderes, mas que estuda melhorias
Em prestação de informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) defendeu a legalidade de uma resolução que está sendo questionada na Suprema Corte em ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que apontam supostos "superpoderes" concedidos ao Ministério Público.
O ofÃcio, encaminhado pela procuradora-geral Raquel Dodge, com uma manifestação de 31 páginas do conselheiro Lauro Machado Nogueira, defende a possibilidade de o MPF fazer o acordo de não persecução penal, ou seja, deixar de denunciar um suspeito, e rebate a afirmação da AMB de que a norma permitiria ao MP promover a quebra de sigilo dos investigados sem ordem judicial.
Na manifestação, o CNMP informa, também, ao relator das ações no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que na próxima sessão plenária (no dia 28) deverá haver a discussão entre os conselheiros sobre os resultados do trabalho realizado por uma comissão do CNMP que foi criada para trazer sugestões e aprimoramentos ao texto da resolução.
"Aguarda-se, pois, manifestação do colegiado, para aprimoramento do ato normativo, em atuação em tudo convergente com o que tem sinalizado o Supremo Tribunal Federal como necessário ao aprimoramento institucional dos atores responsáveis pelo sistema jurÃdico criminal brasileiro", diz o conselheiro Lauro Machado Nogueira.
A resolução do CNMP tem sofrido crÃticas, com o entendimento de que permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial.
Em relação à escolha de não denunciar um suspeito, o conselheiro afirma que "o Conselho Nacional do Ministério Público não regulou processo penal, nem poderia fazê-lo. Cuidou efetivamente do exercÃcio do poder-dever de ação penal, que é conferido ao MP". Segundo ele, afastar a possibilidade de o próprio Estado buscar medidas alternativas para responsabilização daquele suspeito de prática criminosa implica negar a necessidade de maior racionalidade do sistema punitivo brasileiro.
"Não há ausência de controle jurisdicional sobre o acordo de não persecução penal, pois a consequência do acordo de não persecução penal bem sucedido será a promoção de arquivamento do apuratório. E essa promoção, na forma do que prevê o art. 28 do CPP, há de passar pelo crivo jurisdicional, cujo mister se refere ao anômalo papel de fiscal da obrigatoriedade do exercÃcio da ação penal pelo Ministério Público", defende o conselheiro do CNMP que assina a manifestação enviada ao STF.
Em relação à questão do sigilo, o conselheiro afirma que a resolução, no trecho que trata do tema, nada mais faz do que "reproduzir a literalidade de preceitos legislativos já consagrados no ordenamento pátrio". O trecho que causou polêmica é do parágrafo 1º do artigo 7º da resolução, que diz: "Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurÃdica no exercÃcio de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuÃzo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido".
O conselheiro aponta que esse trecho é a reprodução literal do que está dito no parágrafo 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75 de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Em outro ponto, o conselheiro afirma que a resolução do CNMP "não tocou - nem poderia! - as prerrogativas do juiz de ser investigado pelo próprio Tribunal nos termos do que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura. "A resolução resguarda as prerrogativas funcionais tais como aquelas asseguradas aos juÃzes ou mesmo à s autoridades em geral que disponham do predicamento do foro por prerrogativa de função", diz.
Fonte: Estadão Conteúdo